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Projeto de lei n.
De 22 de agosto de 2023
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
isenção tributária à empresa que especifica
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou
e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção a
empresa VOKE ITAPEVA II EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.
51.272.541/0001-00, com sede na Rua Traipu, 385, Bairro Pacaembu, São Paulo, SP,
CEP: 01235-000, dos seguintes tributos:
I – Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de até 5
(cinco) anos, lançado sobre o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Camanducaia/MG., sob a Matrícula nº 1591, com inscrições nos
cadastros municipais números 01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e
01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, contados a partir do ano seguinte ao
registro do imóvel em nome da beneficiária perante o Cartório de Registro de Imóveis;
II - Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de até 5
(cinco) anos, lançado sobre os imóveis inscritos nos cadastros municipais números
01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do
imóvel nº 4829, contados a partir da data do lançamento da edificação realizada no
imóvel.
III - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), itens 7.02
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e 7.05 da lista de serviços da lei complementar n. 116/2003, incidente sobre a
prestação de serviços decorrente da obra executada no imóvel inscrito inscritos nos
cadastros municipais números 01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e
01.38.001.0002.0001, código do imóvel nº 4829, projeto em análise na Secretaria
Municipal de Obras, sob o número 260/2023;
Parágrafo único – Para o rigor cumprimento do disposto no inciso III,
a empresa beneficiária deverá remeter ao setor competente da Municipalidade cópia
do Contrato de Prestação de Serviços firmado, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias do início da prestação dos serviços
Art. 2˚ - Para fazer jus aos benefícios fiscais previstos nos artigos 1˚,
a empresa VOKE ITAPEVA II EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ n.
51.272.541/0001-00, com sede na Rua Traipu, 385, Bairro Pacaembu, São Paulo, SP,
CEP: 01235-000, deverá cumprir as seguintes condicionantes:
I – efetuar o recolhimento, mediante DAM ou transferência, do valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar
da publicação dessa lei, em conta corrente do Município;
II – efetuar o recolhimento, mediante DAM ou transferência, do valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à vista, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a
contar da publicação dessa lei, em conta corrente do Município, a título de
compensação ambiental, para fins de licenciamento ambiental;
III – realizar a doação de uma área total de 3.243,94 m² (três mil
metros quadrados) dos imóveis inscritos nos cadastros municipais números
01.38.001.0001.0001, código do imóvel nº 3993 e 01.38.001.0002.0001, código do
imóvel nº 4829, para fins de alargamento/ampliação da Estrada das Areias e da
Estrada do Boi, conforme projeto acostado ao Protocolo de Intenções assinado no dia
01/03/2023, que passa a fazer parte integrante dessa lei.
Parágrafo único – Após a realização do pagamento, a empresa
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deverá enviar, no prazo de até 05 (cinco) dias, o comprovante do pagamento.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder isenção tributária às
empresas que especifica e dá outras
providências”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder
Executivo a conceder isenção tributária às empresas que especifica.
É sabido e ressabido o quão pujante está o setor industrial do
nosso Município, principalmente, na parte de logística, pois, já temos empresas
aqui instaladas de renome nacional e internacional.
É sabido e ressabido, também, que o nosso Estado tem
trabalhado incessantemente na atração de empresas, haja vista a concessão de
benefícios fiscais. E essas empresas têm procurado a nossa região para a
instalação e/ou construção de empreendimentos, pois, estamos estrategicamente
localizados.
Conforme protocolo de intenções, em anexo, firmado entre o
Município e a empresa VOKE ITAPEVA II EMPREENDIMENTOS LTDA., esta
informou que fará investimento no Município no importe de R$ 70.000.000,00
(setenta milhões de reais), para a construção de área superior a 31.000 m2 de
galpões logísticos/industriais.
Segundo o Protocolo, durante a execução da obra do
empreendimento serão gerados, aproximadamente, 200 empregos direitos e 800
empregos indiretos.
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Essa geração de empregos resulta na melhoria da qualidade de
vida de nossos cidadãos, pois, gerará renda, principalmente.
Referido empreendimento que será desenvolvido pela empresa
mencionada resultará ainda no incremento da arrecadação municipal, pois, gerará
o recolhimento de tributos pelas empresas que serão nele instaladas.
Com o aumento da nossa arrecadação conseguiremos
disponibilizar ainda mais serviços públicos à população, seja na construção de
escolas, creches, investimento no esporte, lazer etc.
Como contrapartida aos benefícios concedidos, além de outras, a
empresa irá repassar ao Município a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), sendo que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) será destinado à
compensação ambiental.
Quanto a renúncia de receita pelos benefícios concedidos, esta
nada impactará a realização das políticas públicas, pois, como se tratam de
receitas “novas”, estas não estavam previstas em nosso orçamento.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei, ora
enviado, seja apreciado, discutido, voltado e, finalmente, aprovado por esta Nobre
Casa de Leis.
Itapeva/MG., 22 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal