Projeto de Lei Ordinária N° ___/ ________
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N° 1.035, DE 08 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Itapeva, por meio de seus Vereadores aprovou, e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído na Lei Municipal n° 1.035, de 08 de janeiro de 2008 o artigo
42-A com a seguinte redação:
“Art. 42-A. Para o equacionamento do déficit previdenciário
apurado na avaliação atuarial referente ao ano de 2023, no valor
de R$ 73.429.498,65 (setenta e três milhões, quatrocentos e vinte
e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco
centavos) o Município, através dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações,
adotarão plano de financiamento estruturado sob a forma de
aplicação de aportes financeiros mensais.
§ 1º As amortizações correspondentes ao plano de financiamento,
referido no caput do presente artigo, terão início por meio da
adoção de aportes financeiros, que evoluirá conforme os quadros
do anexo I da presente Lei, tudo em conformidade com o disposto
na avaliação atuarial referente ao ano base de 2023.
§2º O valor do aporte financeiro será alterado no início de
cada exercício financeiro.
§ 3º O pagamento do aporte financeiro se dará nas mesmas
formas, datas e moldes da contribuição mensal do Município,
através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive
de suas autarquias e fundações.
§4º O atraso no repasse do aporte financeiro a favor do Instituto
de Previdência dos Funcionários Públicos de Itapeva – FAPEMI,
implicará na aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por
cento) ao mês e correção pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
§5º O cálculo atuarial realizado anualmente apontará a
necessidade de revisão das alíquotas de que tratam o inciso III
do artigo 42 e artigo 42-A, ambos da presente Lei.
Art. 3°. O Anexo I da Lei Municipal n° 1.035, de 08 de janeiro de 2008 passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá consignar no orçamento vigente e nos
exercícios seguintes as dotações necessárias para o implemento do Plano de Amortização
de que trata esta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder e abrir na sua Contadoria,
Crédito Adicional Especial na LOA de 2023, necessários para o implemento da presente
Lei.
Art. 6º. Para atender a despesa com o Crédito que trata o parágrafo 1º e do aporte
financeiro, conforme artigo 2º, serão utilizados os recursos das anulações totais e/ou
parciais das dotações orçamentárias do exercício de 2023, a serem codificados por
Decreto do Executivo na forma da Lei nº 4230, de 17 de março de 1964 e suas alterações
posteriores.
Art. 7º. Fica autorizado O Poder Executivo a proceder, via Decreto, a inclusão
do programa instituído nesta Lei no PPA e na LDO.
Art. 8º. Fica revogada as disposições em contrário em especial a alínea a, do
inciso III do artigo 42 da Lei Municipal nº 1.035, de 08 de janeiro de 2008.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 29 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ANEXO I LEI 1.035, DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Aporte Financeiro
PREFEITURA DE ITAPEVA
ANO PRESTAÇÃO
ANUAL
PRESTAÇÃO
MENSAL
2023 2.254.933,86 187.911,15
2024 2.258.196,06 188.183,01
2025 2.261.298,03 188.441,50
2026 2.264.236,20 188.686,35
2027 2.267.007,02 188.917,25
2028 2.269.606,83 189.133,90
2029 2.272.031,93 189.335,99
2030 2.274.278,57 189.523,22
2031 2.276.342,94 189.695,25
2032 2.278.221,18 189.851,77
2033 2.279.909,34 189.992,44
2034 2.281.403,45 190.116,95
2035 2.282.699,44 190.224,95
2036 2.283.793,21 190.316,10
2037 2.284.680,59 190.390,05
2038 2.285.357,34 190.446,44
2039 2.285.819,16 190.484,93
2040 2.286.061,68 190.505,13
2041 2.286.080,46 190.506,70
2042 2.285.871,01 190.489,25
2043 2.285.428,77 190.452,40
2044 2.284.749,09 190.395,75
2045 2.283.827,28 190.318,94
2046 2.282.658,56 190.221,55
2047 2.281.238,08 190.103,17
2048 2.279.560,92 189.963,41
2049 2.277.622,10 189.801,84
2050 2.275.416,54 189.618,04
2051 2.272.939,12 189.411,60
2052 2.270.184,60 189.182,05
2053 2.267.147,70 188.928,97
2054 2.263.823,05 188.651,92
2055 2.260.205,17 188.350,44
2056 2.256.288,57 188.024,05
2057 2.252.067,61 187.672,30
2058 2.247.536,60 187.294,71
2059 2.242.689,77 186.890,81
2060 2.237.521,24 186.460,11
2061 2.232.025,08 186.002,09
2062 2.226.195,24 185.516,27
2063 2.220.025,60 185.002,14
2064 2.213.509,95 184.459,16
2065 2.206.641,99 183.886,83
2066 2.199.415,31 183.284,61
2067 2.191.823,43 182.651,95
CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA
ANO PRESTAÇÃO
ANUAL
PRESTAÇÃO
MENSAL
2023 41.913,27 3.492,77
2024 41.973,90 3.497,83
2025 42.031,56 3.502,63
2026 42.086,17 3.507,18
2027 42.137,68 3.511,47
2028 42.186,00 3.515,50
2029 42.231,08 3.519,26
2030 42.272,84 3.522,74
2031 42.311,21 3.525,93
2032 42.346,12 3.528,84
2033 42.377,50 3.531,46
2034 42.405,27 3.533,77
2035 42.429,36 3.535,78
2036 42.449,69 3.537,47
2037 42.466,18 3.538,85
2038 42.478,76 3.539,90
2039 42.487,34 3.540,61
2040 42.491,85 3.540,99
2041 42.492,20 3.541,02
2042 42.488,31 3.540,69
2043 42.480,09 3.540,01
2044 42.467,46 3.538,95
2045 42.450,32 3.537,53
2046 42.428,60 3.535,72
2047 42.402,19 3.533,52
2048 42.371,02 3.530,92
2049 42.334,98 3.527,92
2050 42.293,99 3.524,50
2051 42.247,94 3.520,66
2052 42.196,74 3.516,39
2053 42.140,29 3.511,69
2054 42.078,50 3.506,54
2055 42.011,25 3.500,94
2056 41.938,45 3.494,87
2057 41.859,99 3.488,33
2058 41.775,77 3.481,31
2059 41.685,68 3.473,81
2060 41.589,61 3.465,80
2061 41.487,46 3.457,29
2062 41.379,09 3.448,26
2063 41.264,42 3.438,70
2064 41.143,31 3.428,61
2065 41.015,65 3.417,97
2066 40.881,33 3.406,78
2067 40.740,21 3.395,02
FAPEMI
ANO PRESTAÇÃO
ANUAL
PRESTAÇÃO
MENSAL
2023 8.382,65 698,55
2024 8.394,78 699,57
2025 8.406,31 700,53
2026 8.417,23 701,44
2027 8.427,54 702,29
2028 8.437,20 703,10
2029 8.446,22 703,85
2030 8.454,57 704,55
2031 8.462,24 705,19
2032 8.469,22 705,77
2033 8.475,50 706,29
2034 8.481,05 706,75
2035 8.485,87 707,16
2036 8.489,94 707,49
2037 8.493,24 707,77
2038 8.495,75 707,98
2039 8.497,47 708,12
2040 8.498,37 708,20
2041 8.498,44 708,20
2042 8.497,66 708,14
2043 8.496,02 708,00
2044 8.493,49 707,79
2045 8.490,06 707,51
2046 8.485,72 707,14
2047 8.480,44 706,70
2048 8.474,20 706,18
2049 8.467,00 705,58
2050 8.458,80 704,90
2051 8.449,59 704,13
2052 8.439,35 703,28
2053 8.428,06 702,34
2054 8.415,70 701,31
2055 8.402,25 700,19
2056 8.387,69 698,97
2057 8.372,00 697,67
2058 8.355,15 696,26
2059 8.337,14 694,76
2060 8.317,92 693,16
2061 8.297,49 691,46
2062 8.275,82 689,65
2063 8.252,88 687,74
2064 8.228,66 685,72
2065 8.203,13 683,59
2066 8.176,27 681,36
2067 8.148,04 679,00
Itapeva – MG, 29 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre as
contribuições previdenciárias do município ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do município de Itapeva.
Considerando a real necessidade do município em cobrir o déficit atuarial
garantindo assim os recursos (patrimônio) necessários para a cobertura dos benefícios
oferecidos pelo Plano de Benefícios do RPPS, no longo prazo, como também reduzir os
gastos totais com pessoal, através de uma simples alteração na forma de contabilização
sem impactos nos repasses financeiros ao FAPEMI.
A propositura decorre de amplos estudos técnicos acerca da cobertura do déficit
atuarial conforme aponta à Avaliação Atuarial de 2023 disponibilizada pelo Instituto de
Previdência dos Funcionários Públicos de Itapeva - FAPEMI.
Conforme exposto acima o presente projeto altera também a forma de
contabilização da contribuição suplementar destinada a cobertura do déficit atuarial do
RPPS, alterando a classificação contábil de Alíquota Suplementar (3.1.91.13) que se
enquadra como Despesa com Pessoal, já para o Aporte Periódico (3.3.91.97) que é o
modelo pretendido no projeto não se enquadra em Despesa com Pessoal, conforme
regulamentação da a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
Por sua vez, dado o relevo da matéria, encareço urgência na sua apreciação,
renovando a Vossa Excelência o meu protesto de elevado estima e consideração.
Itapeva-MG., 29 de agosto de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal