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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1555 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Proposição arquivada
2023-09-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-09-11 Conclusos para decisão
2023-09-11 Parecer Jurídico Exarado
2023-09-04 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-09-04 Despaho Inicial Exarado
2023-09-04 Conclusos para despacho
2023-09-04 Matéria em autuação para trâmite

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI 1.555 DE 23 DE 
SETEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1.555 de 23 de setembro de 2021 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no 
mês de dezembro de cada ano, cesta natalina aos seus 
servidores ativos municipais. 
I - A cesta natalina será composta por:
a) Um kit composto por uma ave natalina e uma peça de 
carne suína, acondicionados em uma bolsa térmica.
b) Um panetone ou chocotone de, no mínimo, 750 gramas.
c) Uma caixa de bombons de 300g.
d) Um refrigerante de 2 litros, sabor diverso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as demais cominações legais. 
Itapeva, 01 de setembro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade atualizar a cesta natalina 
concedida aos servidores públicos municipais, objetivando a premiação e 
incentivo destes na boa execução dos sérvios públicos em prol da população.
É cediço que um funcionalismo ativo, efetivo e motivado resulta em 
melhor prestação dos serviços essenciais à coletividade, bem como resulta em 
economicidade do erário público e no bom uso dos equipamentos públicos, 
pelo que se demonstra que a concessão da cesta natalina passa a ser, de 
modo, como investimento no bem estar desses profissionais.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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