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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI 1.555 DE 23 DE
SETEMBRO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 1.555 de 23 de setembro de 2021
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
mês de dezembro de cada ano, cesta natalina aos seus
servidores ativos municipais.
I - A cesta natalina será composta por:
a) Um kit composto por uma ave natalina e uma peça de
carne suína, acondicionados em uma bolsa térmica.
b) Um panetone ou chocotone de, no mínimo, 750 gramas.
c) Uma caixa de bombons de 300g.
d) Um refrigerante de 2 litros, sabor diverso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais cominações legais.
Itapeva, 01 de setembro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade atualizar a cesta natalina
concedida aos servidores públicos municipais, objetivando a premiação e
incentivo destes na boa execução dos sérvios públicos em prol da população.
É cediço que um funcionalismo ativo, efetivo e motivado resulta em
melhor prestação dos serviços essenciais à coletividade, bem como resulta em
economicidade do erário público e no bom uso dos equipamentos públicos,
pelo que se demonstra que a concessão da cesta natalina passa a ser, de
modo, como investimento no bem estar desses profissionais.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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