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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A
CONCEDER CESTA NATALINA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de
dezembro de cada ano, cesta natalina aos servidores ativos municipais, a qual
será composta dos seguintes itens:
I - Um kit composto por uma ave natalina e uma peça de carne suína,
acondicionados em uma bolsa térmica.
II - Um panetone ou chocotone de, no mínimo, 750 gramas.
III - Uma caixa de bombons de 300g.
IV - Um refrigerante de 2 litros, sabor diverso.
Art. 2º - Será concedida apenas uma cesta por servidor,
independentemente do número de vínculos legais em acumulação que tenha
com a Administração.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos, à remuneração, e nem servirá de base de cálculo para a
incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 4º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do
Município.
Art. 5º - Ficam revogadas a Leis Municipais 1.457 de 14 de novembro de
2018 e 1.555 de 23 de setembro de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 12 de setembro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade atualizar a cesta natalina
concedida aos servidores públicos municipais, objetivando a premiação e
incentivo destes na boa execução dos sérvios públicos em prol da população.
É cediço que um funcionalismo ativo, efetivo e motivado resulta em
melhor prestação dos serviços essenciais à coletividade, bem como resulta em
economicidade do erário público e no bom uso dos equipamentos públicos,
pelo que se demonstra que a concessão da cesta natalina passa a ser, de
modo, como investimento no bem estar desses profissionais.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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