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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A CONCEDER CESTA NATALINA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição arquivada
2023-10-11 Proposição transformada em lei
2023-10-11 Aguardando sanção governamental
2023-10-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-10-10 Proposição aprovada S
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 10/10/2023.
2023-09-26 Proposição aprovada em 1º turno P Unanimidade
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 26/09/2023.
2023-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-21 Parecer favorável da comissão
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-21 Parecer favorável da comissão
2023-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-19 Parecer Jurídico Exarado
2023-09-14 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-14 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-09-14 Despaho Inicial Exarado
2023-09-14 Conclusos para despacho
2023-09-14 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T08:46:58.696130-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-09-27T13:55:33.222302-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______ DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A 
CONCEDER CESTA NATALINA AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de 
dezembro de cada ano, cesta natalina aos servidores ativos municipais, a qual 
será composta dos seguintes itens:
I - Um kit composto por uma ave natalina e uma peça de carne suína, 
acondicionados em uma bolsa térmica.
II - Um panetone ou chocotone de, no mínimo, 750 gramas. 
III - Uma caixa de bombons de 300g.
IV - Um refrigerante de 2 litros, sabor diverso.
Art. 2º - Será concedida apenas uma cesta por servidor, 
independentemente do número de vínculos legais em acumulação que tenha 
com a Administração.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos 
vencimentos, à remuneração, e nem servirá de base de cálculo para a 
incidência de quaisquer descontos ou vantagens.
Art. 4º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do 
Município.
Art. 5º - Ficam revogadas a Leis Municipais 1.457 de 14 de novembro de 
2018 e 1.555 de 23 de setembro de 2021. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 12 de setembro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade atualizar a cesta natalina 
concedida aos servidores públicos municipais, objetivando a premiação e 
incentivo destes na boa execução dos sérvios públicos em prol da população.
É cediço que um funcionalismo ativo, efetivo e motivado resulta em 
melhor prestação dos serviços essenciais à coletividade, bem como resulta em 
economicidade do erário público e no bom uso dos equipamentos públicos, 
pelo que se demonstra que a concessão da cesta natalina passa a ser, de 
modo, como investimento no bem estar desses profissionais.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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