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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 34, DE 1º DE AGOSTO DE 2017, QUE “ESTABELECE NOVOS PARÂMETROS RELATIVOS À POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição arquivada
2023-10-11 Proposição transformada em lei
2023-10-11 Aguardando sanção governamental
2023-10-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-10-10 Proposição aprovada G Aprovado o Substitutivo Global n.º001, em 1º e 2º turnos nas sessões ordinária e extraordinária realizada no dia 10/10/2023.
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído o Substitutivo Global na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinária do dia 10/10/2023.
2023-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-05 Parecer favorável da comissão
2023-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-05 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo apresentado.
2023-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-27 Parecer Jurídico Exarado
2023-09-21 Aguardando Parecer Jurídico
2023-09-21 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2023-09-21 Despaho Inicial Exarado
2023-09-21 Conclusos para despacho
2023-09-21 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T08:59:40.130815-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-10-11T08:45:03.268850-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
PROJETO DE LEI Nº 
“Inclui artigo na Lei Complementar n. 
34, de 01 de agosto de 2017.”
O Prefeito Municipal de Itapeva-MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1˚ - Fica criado o artigo 44-A na Lei Complementar n. 34, de 01 
de agosto de 2017, cuja redação será a seguinte:
“Artigo 44-A. Em caso de vacância de conselheiros durante o 
mandato e não havendo suplentes, poderão ser nomeados diretamente, de forma 
provisória, os candidatos eleitos para o mandato seguinte.
§ 1˚ - A nomeação na forma do caput se dará a partir do mais votado.
§ 2˚ – O prazo do mandato provisório se limitará até a data da posse 
regular.
Artigo 2˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 21 de setembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Inclui artigo na Lei Complementar n. 
34, de 01 de agosto de 2017.”
O presente projeto de lei tem por finalidade incluir dispositivo na lei 
complementar n. 34, de 01 de agosto de 2017.
É do conhecimento de todos o quão difícil é encontrar candidatos 
qualificados para concorrerem as vagas de conselheiro tutelar. Mais difícil ainda é ter 
suplentes na eleição.
Atualmente, infelizmente, dos 05 (cinco) conselheiros que estavam 
exercendo mandato, 03 (três) pediram exoneração.
Esse quadro de conselheiros prejudica enormemente a prestação do 
serviço público à população, pois, é impossível atender toda demanda com apenas 02 (dois 
conselheiros.
A presente proposta visa manter o corpo de conselheiros completo, já que 
poderão ser empossados, provisoriamente, os candidatos eleitos em eleição posterior.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido, 
analisado, discutido, votado e, finalmente, aprovado por essa Casa de Leis.
Itapeva/MG., 21 de setembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -

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