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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
PROJETO DE LEI Nº
“Inclui artigo na Lei Complementar n.
34, de 01 de agosto de 2017.”
O Prefeito Municipal de Itapeva-MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1˚ - Fica criado o artigo 44-A na Lei Complementar n. 34, de 01
de agosto de 2017, cuja redação será a seguinte:
“Artigo 44-A. Em caso de vacância de conselheiros durante o
mandato e não havendo suplentes, poderão ser nomeados diretamente, de forma
provisória, os candidatos eleitos para o mandato seguinte.
§ 1˚ - A nomeação na forma do caput se dará a partir do mais votado.
§ 2˚ – O prazo do mandato provisório se limitará até a data da posse
regular.
Artigo 2˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 21 de setembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Inclui artigo na Lei Complementar n.
34, de 01 de agosto de 2017.”
O presente projeto de lei tem por finalidade incluir dispositivo na lei
complementar n. 34, de 01 de agosto de 2017.
É do conhecimento de todos o quão difícil é encontrar candidatos
qualificados para concorrerem as vagas de conselheiro tutelar. Mais difícil ainda é ter
suplentes na eleição.
Atualmente, infelizmente, dos 05 (cinco) conselheiros que estavam
exercendo mandato, 03 (três) pediram exoneração.
Esse quadro de conselheiros prejudica enormemente a prestação do
serviço público à população, pois, é impossível atender toda demanda com apenas 02 (dois
conselheiros.
A presente proposta visa manter o corpo de conselheiros completo, já que
poderão ser empossados, provisoriamente, os candidatos eleitos em eleição posterior.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido,
analisado, discutido, votado e, finalmente, aprovado por essa Casa de Leis.
Itapeva/MG., 21 de setembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -
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