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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
PROJETO DE LEI Nº
“Altera a redação do inciso II do artigo
7º da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de
setembro de 2022 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Itapeva-MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1˚ - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 7˚ da Lei
Municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 7º - ...:
...
II - residir no Município de Itapeva;”
Artigo 2˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Altera a redação, revoga e cria
dispositivos na Lei Municipal n. 1.598, de
02 de setembro de 2022 e dá outras
providências.”
O presente projeto de lei tem como finalidade alterar de dispositivo na lei
municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022.
Recentemente, com vistas à amplicar o número de famílias acolhedoras
cadastradas em nosso Município, ampliamos os limites de localizacao do programa, para
que famílias residentes nos Municípios de Extrema e Camanducaia pudessem se inscrever.
Ocorre que, após a publicação do projeto de lei, o Ministério Público
enviou recomendação ao Poder Executivo, para que retornasse a redaçao original do inciso,
o qual limitava o cadastramento das famílias residentes somente e tão somente no
Municípoio de Itapeva.
Diante disso, envia o presente projeto de lei, para liminar o cadastramento
das famílias àquelas residentes em nosso Município.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido,
analisado, discutido, votado e, finalmente, aprovado por essa Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -
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