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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1598, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-10-31 Proposição aprovada S Aprovado o Substitutivo Global, por unanimidade. Ausente o Vereador Sinvaldo José Lopes.
2023-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluído o Substitutivo Global n.º 001, na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 31/10/2023.
2023-10-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído o Substitutivo Global n.º 001.
2023-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2023-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-03 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-09-28 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-09-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-09-28 Despaho Inicial Exarado — —
2023-09-28 Conclusos para despacho — —
2023-09-27 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T09:04:45.644160-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-10-11T08:45:35.323558-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
PROJETO DE LEI Nº 
“Altera a redação do inciso II do artigo 
7º da Lei Municipal n. 1.598, de 02 de 
setembro de 2022 e dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Itapeva-MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1˚ - Fica alterada a redação do inciso II do artigo 7˚ da Lei 
Municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022, a qual passará a ser a seguinte:
“Art. 7º - ...:
...
II - residir no Município de Itapeva;”
Artigo 2˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
JUSTIFICATIVA
“Altera a redação, revoga e cria 
dispositivos na Lei Municipal n. 1.598, de 
02 de setembro de 2022 e dá outras 
providências.”
O presente projeto de lei tem como finalidade alterar de dispositivo na lei 
municipal n. 1.598, de 02 de setembro de 2022.
Recentemente, com vistas à amplicar o número de famílias acolhedoras 
cadastradas em nosso Município, ampliamos os limites de localizacao do programa, para 
que famílias residentes nos Municípios de Extrema e Camanducaia pudessem se inscrever.
Ocorre que, após a publicação do projeto de lei, o Ministério Público 
enviou recomendação ao Poder Executivo, para que retornasse a redaçao original do inciso, 
o qual limitava o cadastramento das famílias residentes somente e tão somente no 
Municípoio de Itapeva.
Diante disso, envia o presente projeto de lei, para liminar o cadastramento 
das famílias àquelas residentes em nosso Município.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja recebido, 
analisado, discutido, votado e, finalmente, aprovado por essa Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
- Prefeito Municipal -

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