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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUI O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Proposição arquivada — —
2023-11-16 Proposição transformada em lei — —
2023-11-16 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-11-14 Proposição aprovada U Aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 34/2023, em turno único, na mesma sessão.
2023-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — Com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — Com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-14 Parecer favorável da comissão — Com inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-06 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-10-31 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-10-31 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-10-31 Despaho Inicial Exarado — —
2023-10-31 Conclusos para despacho — —
2023-10-31 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-16T08:46:17.155141-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
PROJETO DE LEI No __ de ________de 2023
“Dispõe sobre a regulamentação da 
Assistência Financeira Complementar 
repassada pela União Federal visando dar 
cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o 
piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico 
de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE Itapeva/MG, Daniel Pereira do Couto, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando 
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que 
instituiu, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar 
de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico 
(VB) e as vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não 
sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias 
variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União 
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos 
profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência 
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada 
essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este 
desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da 
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, 
e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial 
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Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o 
Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 653/1999.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei 
Municipal n° 653/1999.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com 
rubrica específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às 
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar 
ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo 
SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, 
de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da 
Saúde.
§ 1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) 
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência 
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de 
Saúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação 
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório 
Anual de Gestão – RAG.
Art. 9°. Não sendo realizados os repasses de incumbencia da União, 
ficam suspensos os valores a serem repassados aos profisisionais da saúde citados 
na presente Lei, sendo realizado o pagamento pelo Município tão logo haja a 
regularização dos pagamentos pelo ente Frederal. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023.
Itapeva/MG, 30 de outubro de 2023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Praça Joaquim Luiz 54 Centro Itapeva MG CEP 37655-000
Email: dmgoverno@itapeva.mg.gov.br
Tel: 353434-1563
J U S T I F I C A T I V A 
Encaminho para exame e deliberação dessa Égregia Câmara, o incluso 
Projeto de Lei, nas conformidades das justificativas apresentadas.
Considerando a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 e a Portaria 
GM/MS 597/2023, o referido Projeto de Lei visa sobre a alteração salarial dos 
enfermeiros e técnicos de enfermagem, com a finalidade de assegurar o 
recebimento do piso salarial nacional.
Pelos argumentos acima expostos, encaminhamos referido Projeto de Lei na 
expectativa de sua aprovação pelos nobres Edis dessa Colenda Casa de Leis.
Itapeva/MG, 30 de outubro de 2023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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