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PROJETO DE LEI No __ de ________de 2023
“Dispõe sobre a regulamentação da
Assistência Financeira Complementar
repassada pela União Federal visando dar
cumprimento ao disposto na Lei Federal n°
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o
piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico
de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE Itapeva/MG, Daniel Pereira do Couto, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que
instituiu, o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar
de Enfermagem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico
(VB) e as vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não
sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias
variáveis, individuais ou transitórias.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União
não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos
profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada
essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este
desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial
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estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela
União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o
Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 653/1999.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei
Municipal n° 653/1999.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com
rubrica específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às
entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar
ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo
SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União,
de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da
Saúde.
§ 1°. Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta)
dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de
Saúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação
dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório
Anual de Gestão – RAG.
Art. 9°. Não sendo realizados os repasses de incumbencia da União,
ficam suspensos os valores a serem repassados aos profisisionais da saúde citados
na presente Lei, sendo realizado o pagamento pelo Município tão logo haja a
regularização dos pagamentos pelo ente Frederal.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023.
Itapeva/MG, 30 de outubro de 2023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Encaminho para exame e deliberação dessa Égregia Câmara, o incluso
Projeto de Lei, nas conformidades das justificativas apresentadas.
Considerando a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 e a Portaria
GM/MS 597/2023, o referido Projeto de Lei visa sobre a alteração salarial dos
enfermeiros e técnicos de enfermagem, com a finalidade de assegurar o
recebimento do piso salarial nacional.
Pelos argumentos acima expostos, encaminhamos referido Projeto de Lei na
expectativa de sua aprovação pelos nobres Edis dessa Colenda Casa de Leis.
Itapeva/MG, 30 de outubro de 2023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal