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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, ESTRADA MUNICIPAL E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS ORDINÁRIAS Nº 694/2001 E Nº 701/2001.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 Proposição arquivada — —
2025-01-07 Matéria Despachada — Determinado o arquivamento dos autos nos termos do Art. 32, inciso XIV da Resolução n.º 003, de 12 de maio de 2.003.
2025-01-06 Conclusos para despacho — —
2023-12-13 Proposição retirada da Ordem do Dia. — Retirada da Ordem do Dia a pedido do autor e aprovação unânime do Plenário, durante a reunião ordinária de 12/12/2023.
2023-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 12/12/2023.
2023-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-05 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-11-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-11-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-11-16 Despaho Inicial Exarado — —
2023-11-16 Conclusos para despacho — —
2023-11-16 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T10:43:43.922385-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - PLO Nº ................ Setembro/2023.
“Denomina Logradouro Público, Estrada
Municipal e altera dispositivos das Leis
Ordinárias nº 694/2001 e nº 701/2001.”
Daniel Pereira do Couto, Prefeito do Município de Itapeva-MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Estrada Municipal (IAV 010), que liga a Sede do Município de Itapeva-MG ao 
Distrito de Areias, mais precisamente até a Ponte “Joaquim Antonio Pedro”, Ponte
sobre o Rio Sertão Grande, com coordenadas de Início -22.76631, -46.22002 e 
coordenadas Final -22.702996, -46.194909, conforme croqui anexo, integrante desta 
lei, passa a denominar-se “ESTRADA MUNICIPAL NILCEU APARECIDO RIBEIRO”.
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 694, de 12 de Julho de 2001, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Estrada Municipal (IAV 010) que liga o Distrito de Areias ao 
Bairro Sertão Grande, com início na Ponte “Joaquim Antonio Pedro”, Ponte
sobre o Rio Sertão Grande, com coordenadas de início -22.702996, -46.194909
e coordenadas finais -22.68479, -46.18559, conforme croqui anexo, integrante
desta lei, denominada “ESTRADA MUNICIPAL LUIZ ALVES DA SILVA”. (N/R)
Art. 3º O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 701, de 12 de Julho de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Estrada Municipal (IAV 484), que liga a “Estrada Municipal Nilceu 
Aparecido Ribeiro” (IAV 010) à Rodovia Fernão Dias – BR 381, passando pelo 
Bairro do Mandu, conforme croqui anexo, integrante desta lei, denominada 
“ESTRADA MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DA SILVA”. (N/R)
Art. 4º O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei, 
informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
2
serviços públicos sobre a alterações nas referidas estradas, bem como providenciará a 
colocação ou substituição das placas denominativas dos referidos logradouros.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva-MG, 16 de Novembro de 2023.
Autor: Vereador
Toni Toshio Yamashita
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - PLO Nº ................ Novembro /2023.
“Denomina Logradouro Público, Estrada
Municipal e altera dispositivos das Leis
Ordinárias nº 694/2001 e nº 701/2001.”
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
 Apresento para deliberação deste Plenário, o presente Projeto de lei que tem por 
finalidade dar denominação de parte da Estrada Municipal de acesso da Sede do 
Município ao Distrito de Areias.
 Visa o projeto de lei atender o pedido de munícipes e também o interesse do 
Município em homenagear um de seus ilustres cidadãos. 
“Nilceu Aparecido Ribeiro, mais conhecido como Nerceu Fernandes, nascido no dia 7 de 
maio de 1937, cresceu na cidade de Itapeva-Minas Gerais, onde formou sua família e 
construiu seu patrimônio. 
Logo quando criança, ficou órfão de mãe, aprendendo a realidade da vida desde muito 
novo. Sempre batalhou, trabalhou duro, e mesmo sem estudo, era um homem 
visionário e muito à frente de seu tempo. Com muito esforço e dedicação, conseguiu 
formar seu patrimônio. 
Foi casado com Terezinha Bueno Ribeiro (in memorian), formou sua família tendo 4
filhos, Albertina, João Batista, Zulmira e Gilberto (Beto).
Sempre foi muito inovador e com certeza, trouxe muitas novidades e teve muito a 
acrescentar para o município de Itapeva, MG. Foi o primeiro pecuarista da região a 
criar o Gado de corte da raça Nelore, o 1º a construir Silo de Alvenaria e também a 
realizar confinamento coberto. Mesmo nunca tendo sido candidato, sempre teve 
participação atuante nas decisões políticas do município, sendo consultado por líderes 
do munícipio em diversas situações. Nerceu foi um verdadeiro apaixonado por Itapeva 
e pela zona rural, deixando seu legado e história para seus filhos, netos e bisnetos. Seu 
falecimento veio a ocorrer no dia 8 de junho de 2014.”
 
 Portanto, a homenagem póstuma pretendida por este projeto de lei é mais do que 
merecida, razão pela qual coloco-o à apreciação desta Casa Legislativa.
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a 
aprovação desse projeto de lei.
Itapeva-MG, 16 de Novembro de 2023.
Autor: Vereador Toni Toshio Yamashita

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