PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - PLO Nº ................ Setembro/2023.
“Denomina Logradouro Público, Estrada
Municipal e altera dispositivos das Leis
Ordinárias nº 694/2001 e nº 701/2001.”
Daniel Pereira do Couto, Prefeito do Município de Itapeva-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Estrada Municipal (IAV 010), que liga a Sede do Município de Itapeva-MG ao
Distrito de Areias, mais precisamente até a Ponte “Joaquim Antonio Pedro”, Ponte
sobre o Rio Sertão Grande, com coordenadas de Início -22.76631, -46.22002 e
coordenadas Final -22.702996, -46.194909, conforme croqui anexo, integrante desta
lei, passa a denominar-se “ESTRADA MUNICIPAL NILCEU APARECIDO RIBEIRO”.
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 694, de 12 de Julho de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Estrada Municipal (IAV 010) que liga o Distrito de Areias ao
Bairro Sertão Grande, com início na Ponte “Joaquim Antonio Pedro”, Ponte
sobre o Rio Sertão Grande, com coordenadas de início -22.702996, -46.194909
e coordenadas finais -22.68479, -46.18559, conforme croqui anexo, integrante
desta lei, denominada “ESTRADA MUNICIPAL LUIZ ALVES DA SILVA”. (N/R)
Art. 3º O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 701, de 12 de Julho de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Estrada Municipal (IAV 484), que liga a “Estrada Municipal Nilceu
Aparecido Ribeiro” (IAV 010) à Rodovia Fernão Dias – BR 381, passando pelo
Bairro do Mandu, conforme croqui anexo, integrante desta lei, denominada
“ESTRADA MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DA SILVA”. (N/R)
Art. 4º O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente lei,
informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de
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serviços públicos sobre a alterações nas referidas estradas, bem como providenciará a
colocação ou substituição das placas denominativas dos referidos logradouros.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva-MG, 16 de Novembro de 2023.
Autor: Vereador
Toni Toshio Yamashita
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - PLO Nº ................ Novembro /2023.
“Denomina Logradouro Público, Estrada
Municipal e altera dispositivos das Leis
Ordinárias nº 694/2001 e nº 701/2001.”
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Apresento para deliberação deste Plenário, o presente Projeto de lei que tem por
finalidade dar denominação de parte da Estrada Municipal de acesso da Sede do
Município ao Distrito de Areias.
Visa o projeto de lei atender o pedido de munícipes e também o interesse do
Município em homenagear um de seus ilustres cidadãos.
“Nilceu Aparecido Ribeiro, mais conhecido como Nerceu Fernandes, nascido no dia 7 de
maio de 1937, cresceu na cidade de Itapeva-Minas Gerais, onde formou sua família e
construiu seu patrimônio.
Logo quando criança, ficou órfão de mãe, aprendendo a realidade da vida desde muito
novo. Sempre batalhou, trabalhou duro, e mesmo sem estudo, era um homem
visionário e muito à frente de seu tempo. Com muito esforço e dedicação, conseguiu
formar seu patrimônio.
Foi casado com Terezinha Bueno Ribeiro (in memorian), formou sua família tendo 4
filhos, Albertina, João Batista, Zulmira e Gilberto (Beto).
Sempre foi muito inovador e com certeza, trouxe muitas novidades e teve muito a
acrescentar para o município de Itapeva, MG. Foi o primeiro pecuarista da região a
criar o Gado de corte da raça Nelore, o 1º a construir Silo de Alvenaria e também a
realizar confinamento coberto. Mesmo nunca tendo sido candidato, sempre teve
participação atuante nas decisões políticas do município, sendo consultado por líderes
do munícipio em diversas situações. Nerceu foi um verdadeiro apaixonado por Itapeva
e pela zona rural, deixando seu legado e história para seus filhos, netos e bisnetos. Seu
falecimento veio a ocorrer no dia 8 de junho de 2014.”
Portanto, a homenagem póstuma pretendida por este projeto de lei é mais do que
merecida, razão pela qual coloco-o à apreciação desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a
aprovação desse projeto de lei.
Itapeva-MG, 16 de Novembro de 2023.
Autor: Vereador Toni Toshio Yamashita