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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO - MORADIA AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS OU OUTRO PROGRAMA QUE VIER A SUBSTITUÍ - LO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição arquivada — —
2023-12-19 Proposição transformada em lei — —
2023-12-18 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-18 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-18 Proposição aprovada U —
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia, em turno único, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 38/2023, também em turno único, por unanimidade.
2023-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-13 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-12-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-12-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-12 Despaho Inicial Exarado — —
2023-12-11 Conclusos para despacho — —
2023-12-11 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T10:18:24.112739-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____, de 08 de dezembro de 2023
“Autoriza o Poder executivo a conceder auxílio￾alimentação e auxílio-moradia aos médicos 
vinculados ao Programa Mais Médicos ou outro 
programa que vier a substituí-lo e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Itapeva/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a recursos pecuniários com 
finalidade de cobrir despesas com alimentação e moradia aos médicos integrantes do 
Programa Mais Médicos, com atuação no Município de Itapeva, conforme inclusão em 
sistema do Ministério da Saúde. 
Art. 2º - os recursos de que trata o art. 1º desta Lei serão repassados aos profissionais 
de saúde, com os seguintes valores:
I – para custeio de alimentação – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
II – para custeio de moradia – R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - A oferta de auxílio-moradia não será concedida aos profissionais que já 
residem no Município de Itapeva.
Parágrafo Único – Será exigido comprovante de residência ao profissional pela 
Secretaria Municipal de Saúde para a concessão do auxílio-moradia. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 08 de dezembro de 2023.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Município de Itapeva/MG
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentá-los, cordialmente, apresentamos, em anexo, o presente projeto de lei, a fim 
de que seja submetido à apreciação pelos Nobres Vereadores desta casa legislativa.
Com a referida proposição, objetiva-se conceder benefício de ajuda de custo ao (s) médico 
(s) que participam do Programa Mais Médicos, designados para atuar no território 
municipal.
Como é de conhecimento público, o Município de Itapeva aderiu ao PROGRAMA MAIS 
MÉDICOS, sendo contemplado com o envio de um profissional.
Conforme Termo de Compromisso, o programa é celebrado entre a União Federal e o 
Município, sendo que os custos do salário do médico contratado são pagos pela União 
diretamente para o profissional.
Recentemente o Ministério da Saúde definiu outras obrigações ao Município, dentre elas, 
pagar, como ajuda de custo ao valor mensal ao médico bolsista lotado no Município, sendo 
de interesse público o custeio de tais valores, que são ínfimos perto do benefício que o 
profissional trará a toda população.
Isto posto, e demonstrado interesse público, remetemos à esta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei a fim de que, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, seja a 
proposição submetida à apreciação, na sequência, à votação pelos nobres vereadores.
Itapeva/MG., 08 de dezembro de 2023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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