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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº DE 12 de Dezembro de 2.023.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA
2022/2025 E LDO/2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Itapeva, instituído
através da Lei Municipal nº 1.564 de 01 de dezembro de 2021 as seguintes ações:
Ação: 1.016
Descrição: “Emenda Impositiva vereadores para investimento"
Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Resultado Esperado: Estruturação dos departamentos municipais resultando em uma
prestação de serviços públicos com qualidade.
Ação: 2.038
Descrição: “Emenda Impositiva vereadores "
Unidade de Medida: Percentual
Meta: 100
Resultado Esperado: Prestação de serviços públicos municipais com qualidade.
Art. 2º. Fica incluída no Demonstrativo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024, instituída através Lei Municipal nº 1.635 de 13 de julho de
2023, as ações instituídas no artigo 1º desta Lei, ficando compatíveis os Anexos da LDO/2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapeva, 12 de dezembro de 2.023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei, o qual dispõe sobre
a “INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Essa modificação é necessária para o cumprimento das Emendas Impositivas
decorrentes da Emenda Organizacional nº11 de 06 de dezembro de 2023.
Esperamos que, após a criteriosa análise desta Casa, seja a presente
proposição devidamente aprovada.
Sendo essas as informações e encaminhamentos do momento, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Itapeva, 12 de dezembro de 2.023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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