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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-09 Proposição arquivada — —
2024-01-03 Proposição transformada em lei — —
2023-12-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-22 Proposição aprovada U Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade, em turno único, na mesma sessão.
2023-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia da Reunião Extraordinária do dia 22/12/2023, após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 39/2023, na mesma sessão.
2023-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-20 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-12-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-12-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-12 Despaho Inicial Exarado — —
2023-12-12 Conclusos para despacho — —
2023-12-12 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T16:23:10.106651-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº DE 12 de Dezembro de 2.023.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 
2022/2025 E LDO/2024 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Itapeva, instituído 
através da Lei Municipal nº 1.564 de 01 de dezembro de 2021 as seguintes ações:
Ação: 1.016
Descrição: “Emenda Impositiva vereadores para investimento"
Unidade de Medida: Unidade
Meta: 5
Resultado Esperado: Estruturação dos departamentos municipais resultando em uma 
prestação de serviços públicos com qualidade.
Ação: 2.038
Descrição: “Emenda Impositiva vereadores "
Unidade de Medida: Percentual
Meta: 100
Resultado Esperado: Prestação de serviços públicos municipais com qualidade.
Art. 2º. Fica incluída no Demonstrativo de Metas e Prioridades da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2024, instituída através Lei Municipal nº 1.635 de 13 de julho de 
2023, as ações instituídas no artigo 1º desta Lei, ficando compatíveis os Anexos da LDO/2024.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapeva, 12 de dezembro de 2.023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei, o qual dispõe sobre 
a “INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2022/2025 E LDO/2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Essa modificação é necessária para o cumprimento das Emendas Impositivas 
decorrentes da Emenda Organizacional nº11 de 06 de dezembro de 2023.
Esperamos que, após a criteriosa análise desta Casa, seja a presente 
proposição devidamente aprovada.
Sendo essas as informações e encaminhamentos do momento, aproveito o 
ensejo para renovar os votos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Itapeva, 12 de dezembro de 2.023.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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