br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZAR RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-08 Proposição arquivada — —
2024-01-03 Proposição transformada em lei — —
2023-12-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-22 Proposição aprovada U Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade, em único turno, na mesma sessão.
2023-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 001, na mesma Sessão.
2023-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-21 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-12-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-12-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-15 Despaho Inicial Exarado — —
2023-12-15 Conclusos para despacho — —
2023-12-15 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T16:15:04.395321-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
prefeita@itapeva.mg.gov.br
Projeto de lei n.
De 
“Fica o Poder Executivo autorizar 
receber em doação o imóvel que 
especifica e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, 
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou 
e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da 
Sra. Maria José Valentim Pereira de Almeida, inscrita no CPF n. 045.525.356-09 e do 
Sr. Alex Pereira de Almeida, inscrito no CPF n. 050.072.646-95, residentes e 
domiciliados no Bairro do Monjolinho, Itapeva, MG, uma área de 124,45m2 (cento e 
vinte e quatro mil e quarenta e cinco metros quadrados), localizada dentro da área 
maior registrada na Matrícula n. R.10-3.330, localizada no Bairro Monjolinho, 
conforme memorial descritivo constante no parágrafo primeiro.
Parágrafo primeiro - Inicia-se no sistema de coordenadas SIRGAS 
2000, no ponto 1 com coordenadas N = 7479857.2188 e E = 373458.4402, deste 
ponto, segue em linha reta com distância de 3,569 metros e azimute de 128°41'16" até 
encontrar o ponto 2, com coordenadas N = 7479854.9881 e E = 373461.2258, deste 
ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 15,315 metros e azimute 
de 192°37'43" até encontrar o ponto 3, com coordenadas N = 7479840.0440 e E = 
373457.8776, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 
13,249 metros e azimute de 300°31'30" até encontrar o ponto 4, com coordenadas N = 
7479846.7736 e E = 373446.4644, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta 
com distância de 15,891 metros e azimute de 48°54'19" até encontrar o ponto 1, 
perfazendo uma área de 124,45 m² e perímetro de 48,02 metros.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
prefeita@itapeva.mg.gov.br
Parágrafo segundo – Para efeito fiscais, o imóvel descrito no caput
é avaliado em R$ 9.956,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2˚ - O imóvel doado acima deverá ser destinado para a 
construção de uma estação elevatória de água da COPASA, para ampliar a rede de 
abastecimento de água para o bairro do Monjolinho e adjacências.
Art. 3˚ - As despesas com a execução da presente lei, correrão por 
meio de dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal para o 
corrente ano.
Art. 4˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
prefeita@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
“Fica o Poder Executivo autorizar 
receber em doação o imóvel que 
especifica e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder 
Executivo a receber uma área em doação.
A doação da área, porém, é condicionada à finalidade de construção 
de estação elevatória de água.
A construção de uma estação elevatória de água é de extrema 
importância para a população, pois ela garante o abastecimento de água em áreas que 
não têm acesso ao sistema de abastecimento público.
As estações elevatórias de água trazem uma série de benefícios para a 
população local, incluindo:
• Garantia de abastecimento de água: As estações elevatórias de 
água garantem que a população tenha acesso à água potável, mesmo em áreas rurais ou 
de difícil acesso. Isso é essencial para a saúde e o bem-estar da população.
• Melhoria da qualidade de vida: As estações elevatórias de água 
permitem que as pessoas tenham acesso à água potável, o que melhora sua qualidade de 
vida. A água potável é essencial para a higiene pessoal, preparação de alimentos e 
outras atividades cotidianas.
• Promoção do desenvolvimento econômico: As estações 
elevatórias de água podem promover o desenvolvimento econômico de uma região, pois 
atraem novos negócios e investimentos. Empresas e indústrias precisam de acesso à 
água potável para operar.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
prefeita@itapeva.mg.gov.br
A construção de estações elevatórias de água é um investimento 
importante para o desenvolvimento de uma comunidade. Elas garantem o abastecimento 
de água, melhoram a qualidade de vida e promovem o desenvolvimento econômico.
A estação elevatória que será edificada no local será utilizada por 
todo bairro do Monjolinho, que hoje não tem abastecimento.
Segue, em anexo, mapa, memorial descritivo, matrícula do imóvel e 
carta de intenção de doação.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja 
recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por esta augusta Casa de 
Leis.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

open original →