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Projeto de lei n.
De
“Fica o Poder Executivo autorizar
receber em doação o imóvel que
especifica e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou
e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da
Sra. Maria José Valentim Pereira de Almeida, inscrita no CPF n. 045.525.356-09 e do
Sr. Alex Pereira de Almeida, inscrito no CPF n. 050.072.646-95, residentes e
domiciliados no Bairro do Monjolinho, Itapeva, MG, uma área de 124,45m2 (cento e
vinte e quatro mil e quarenta e cinco metros quadrados), localizada dentro da área
maior registrada na Matrícula n. R.10-3.330, localizada no Bairro Monjolinho,
conforme memorial descritivo constante no parágrafo primeiro.
Parágrafo primeiro - Inicia-se no sistema de coordenadas SIRGAS
2000, no ponto 1 com coordenadas N = 7479857.2188 e E = 373458.4402, deste
ponto, segue em linha reta com distância de 3,569 metros e azimute de 128°41'16" até
encontrar o ponto 2, com coordenadas N = 7479854.9881 e E = 373461.2258, deste
ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de 15,315 metros e azimute
de 192°37'43" até encontrar o ponto 3, com coordenadas N = 7479840.0440 e E =
373457.8776, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta com distância de
13,249 metros e azimute de 300°31'30" até encontrar o ponto 4, com coordenadas N =
7479846.7736 e E = 373446.4644, deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta
com distância de 15,891 metros e azimute de 48°54'19" até encontrar o ponto 1,
perfazendo uma área de 124,45 m² e perímetro de 48,02 metros.
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Parágrafo segundo – Para efeito fiscais, o imóvel descrito no caput
é avaliado em R$ 9.956,00 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
Art. 2˚ - O imóvel doado acima deverá ser destinado para a
construção de uma estação elevatória de água da COPASA, para ampliar a rede de
abastecimento de água para o bairro do Monjolinho e adjacências.
Art. 3˚ - As despesas com a execução da presente lei, correrão por
meio de dotação orçamentária específica, constante no Orçamento Municipal para o
corrente ano.
Art. 4˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
“Fica o Poder Executivo autorizar
receber em doação o imóvel que
especifica e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo a receber uma área em doação.
A doação da área, porém, é condicionada à finalidade de construção
de estação elevatória de água.
A construção de uma estação elevatória de água é de extrema
importância para a população, pois ela garante o abastecimento de água em áreas que
não têm acesso ao sistema de abastecimento público.
As estações elevatórias de água trazem uma série de benefícios para a
população local, incluindo:
• Garantia de abastecimento de água: As estações elevatórias de
água garantem que a população tenha acesso à água potável, mesmo em áreas rurais ou
de difícil acesso. Isso é essencial para a saúde e o bem-estar da população.
• Melhoria da qualidade de vida: As estações elevatórias de água
permitem que as pessoas tenham acesso à água potável, o que melhora sua qualidade de
vida. A água potável é essencial para a higiene pessoal, preparação de alimentos e
outras atividades cotidianas.
• Promoção do desenvolvimento econômico: As estações
elevatórias de água podem promover o desenvolvimento econômico de uma região, pois
atraem novos negócios e investimentos. Empresas e indústrias precisam de acesso à
água potável para operar.
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A construção de estações elevatórias de água é um investimento
importante para o desenvolvimento de uma comunidade. Elas garantem o abastecimento
de água, melhoram a qualidade de vida e promovem o desenvolvimento econômico.
A estação elevatória que será edificada no local será utilizada por
todo bairro do Monjolinho, que hoje não tem abastecimento.
Segue, em anexo, mapa, memorial descritivo, matrícula do imóvel e
carta de intenção de doação.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por esta augusta Casa de
Leis.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal