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Projeto de lei n.
Data
“Autoriza o Poder Executivo a
assinar o Segundo Termo Aditivo e
dá outras providências”.
O Prefeito de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Segundo
Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado em 16/10/2022 com a empresa
ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA., inscrita no CNPJ n.
43.483.519/0001-80, o qual faz parte integrante dessa Lei.
Art. 2˚ - As despesas incorridas na execução da presente lei correrão
por conta de dotação orçamentária específica, constante no orçamento municipal para
o corrente ano.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a
assinar o Segundo Termo Aditivo e
dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder
Executivo a assinar Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado com a empresa
Itapeva Desenvolvimento Logístico Ltda.
É do conhecimento de todos que a empresa Itapeva Desenvolvimento
Logístico Ltda., está desenvolvendo complexo empresarial/logístico em nossos
Município, realizando investimentos vultuosos.
Conforme consta nos “Considerandos” do Termo Aditivo, em anexo,
a empresa, em continuidade à execução de seu empreendimento, obteve a aprovação
de Projeto do Sistema de Abastecimento de Água, por meio do processo DTB – 10216-
2023 GRPO, que visa fornecer 92 m³/dia para o empreendimento.
Ocorre que, para a execução do projeto serão necessárias pequenas
intervenções em áreas particulares, para a passagem de tubulação.
Diante desse contexto, a única forma viável de realizar as
intervenções é via expropriação.
Portanto, o presente termo aditivo tem como base o
comprometimento do Poder Executivo de proceder às referidas intervenções, mas,
eventual pagamento de indenizações ficará a cargo exclusivo da empresa Itapeva
Desenvolvimento Logístico Ltda.
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Procedimento idêntico ocorreu quando houve a necessidade de
alargamento da via municipal que dá acesso ao empreendimento.
Não há, assim, qualquer comprometimento financeiro por parte do
Poder Público, se não realizar os atos administrativos necessários, como, por exemplo,
publicação de Decreto Municipal, Notificação etc.
Vale ressaltar que, a obra a ser executada pela empresa não
beneficiará somente o empreendimento, mas, a região, que hoje não conta com o
abastecimento de água.
Segue, em anexo, a esse projeto de lei a minuta do Segundo Termo
Aditivo, para a apreciação dos nobres Edis.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por essa augusta Casa de
Leis.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal