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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR O SEGUNDO TERMO ADITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-08 Proposição arquivada — —
2024-01-03 Proposição transformada em lei — —
2023-12-26 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-22 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-22 Proposição aprovada U Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, aprovada em turno único, por unanimidade, na mesma sessão.
2023-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 42/2023, aprovado por unanimidade, em turno único, na mesma sessão.
2023-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-21 Parecer Jurídico Exarado — —
2023-12-15 Aguardando Parecer Jurídico — —
2023-12-15 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2023-12-15 Despaho Inicial Exarado — —
2023-12-15 Conclusos para despacho — —
2023-12-15 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-06T16:15:30.061567-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 
procuradoria@itapeva.mg.gov.br 
Projeto de lei n.
Data
“Autoriza o Poder Executivo a 
assinar o Segundo Termo Aditivo e 
dá outras providências”.
O Prefeito de Itapeva, MG, Daniel Pereira do Couto, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1˚ - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Segundo 
Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado em 16/10/2022 com a empresa 
ITAPEVA DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO LTDA., inscrita no CNPJ n. 
43.483.519/0001-80, o qual faz parte integrante dessa Lei.
Art. 2˚ - As despesas incorridas na execução da presente lei correrão 
por conta de dotação orçamentária específica, constante no orçamento municipal para 
o corrente ano.
Art. 3˚ - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 
procuradoria@itapeva.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a 
assinar o Segundo Termo Aditivo e 
dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem como escopo autorizar o Poder 
Executivo a assinar Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado com a empresa 
Itapeva Desenvolvimento Logístico Ltda.
É do conhecimento de todos que a empresa Itapeva Desenvolvimento 
Logístico Ltda., está desenvolvendo complexo empresarial/logístico em nossos 
Município, realizando investimentos vultuosos.
Conforme consta nos “Considerandos” do Termo Aditivo, em anexo, 
a empresa, em continuidade à execução de seu empreendimento, obteve a aprovação 
de Projeto do Sistema de Abastecimento de Água, por meio do processo DTB – 10216-
2023 GRPO, que visa fornecer 92 m³/dia para o empreendimento.
Ocorre que, para a execução do projeto serão necessárias pequenas
intervenções em áreas particulares, para a passagem de tubulação.
Diante desse contexto, a única forma viável de realizar as 
intervenções é via expropriação.
Portanto, o presente termo aditivo tem como base o 
comprometimento do Poder Executivo de proceder às referidas intervenções, mas, 
eventual pagamento de indenizações ficará a cargo exclusivo da empresa Itapeva 
Desenvolvimento Logístico Ltda.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 
procuradoria@itapeva.mg.gov.br 
Procedimento idêntico ocorreu quando houve a necessidade de 
alargamento da via municipal que dá acesso ao empreendimento.
Não há, assim, qualquer comprometimento financeiro por parte do 
Poder Público, se não realizar os atos administrativos necessários, como, por exemplo, 
publicação de Decreto Municipal, Notificação etc.
Vale ressaltar que, a obra a ser executada pela empresa não 
beneficiará somente o empreendimento, mas, a região, que hoje não conta com o 
abastecimento de água.
Segue, em anexo, a esse projeto de lei a minuta do Segundo Termo 
Aditivo, para a apreciação dos nobres Edis.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja 
recebido, analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por essa augusta Casa de 
Leis.
Itapeva/MG., 14 de dezembro de 2023
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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