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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 03 de janeiro de 2024
“ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR
MUNICIPAL 20 DE 10 DE
ABRIL DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso V do Artigo 1º da Lei Complementar
20/2012, no quer se refere ao requisito para ingresso no Cargo de Controlar
Interno, passando a ter a seguinte redação:
“Requisitos para ingresso no nível inicial da carreira:
Escolaridade – Formação Superior em Direito, Administração ou
Ciências Contábeis.”
Art. 2º - O vencimento do cargo de Controlador Interno constante na Lei
Municipal 653/1999, alterada pela Lei Complementar 20/2012, passa a vigorar
com o seguinte valor:
Denominação Salário-base
Controlador Interno R$ 5.500,00
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei visa atender à Recomendação encaminhada
pelo MPMG ao Município de Itapeva, na qual consta entendimento de
impossibilidade de manutenção do cargo de controlador interno em comissão.
Assim, considerando que atualmente o cargo previsto na Lei
Complementar 20/2012 exige grau de instrução específico em ciências
contábeis, bem como prevê vencimento incompatível com as funções
exercidas, necessária sua alteração para a devida correção, abrangendo os
profissionais hábeis a exercerem a função, bem como remunerá-lo a contento.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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