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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/1999, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Proposição arquivada
2024-02-28 Aguardando sanção governamental
2024-02-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-02-27 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S
2024-02-19 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 27/02/2024.
2024-02-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-02-01 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 06/02/2024.
2024-01-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-01-31 Parecer favorável da comissão Favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-31 Parecer favorável da comissão Favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-31 Parecer favorável da comissão Favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-15 Parecer Jurídico Exarado
2024-01-04 Aguardando Parecer Jurídico
2024-01-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-01-04 Despaho Inicial Exarado
2024-01-04 Conclusos para despacho
2024-01-04 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T08:52:56.853374-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2024-02-07T10:24:07.360203-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 03 de janeiro de 2024
“ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL 20 DE 10 DE 
ABRIL DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso V do Artigo 1º da Lei Complementar 
20/2012, no quer se refere ao requisito para ingresso no Cargo de Controlar 
Interno, passando a ter a seguinte redação:
“Requisitos para ingresso no nível inicial da carreira:
Escolaridade – Formação Superior em Direito, Administração ou 
Ciências Contábeis.”
Art. 2º - O vencimento do cargo de Controlador Interno constante na Lei 
Municipal 653/1999, alterada pela Lei Complementar 20/2012, passa a vigorar 
com o seguinte valor:
Denominação Salário-base
Controlador Interno R$ 5.500,00
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei visa atender à Recomendação encaminhada 
pelo MPMG ao Município de Itapeva, na qual consta entendimento de 
impossibilidade de manutenção do cargo de controlador interno em comissão.
Assim, considerando que atualmente o cargo previsto na Lei 
Complementar 20/2012 exige grau de instrução específico em ciências 
contábeis, bem como prevê vencimento incompatível com as funções 
exercidas, necessária sua alteração para a devida correção, abrangendo os 
profissionais hábeis a exercerem a função, bem como remunerá-lo a contento.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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