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chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ____, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNIICPAL 1.632 DE 19 DE JUNHO
DE 2023 E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.498, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo primeiro e acrescentado os parágrafos
segundo e terceiro ao Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.632/2023, com a seguinte
redação:
“Art. 1º. [...]
Parágrafo Primeiro - No mês de novembro de cada ano será devido a
título de benefício do auxílio-alimentação uma parcela extra,
correspondente ao valor do benefício mensal, correspondente a 13ª
parcela do benefício.” (NR)
Parágrafo Segundo – Farão jus à parcela extra, os servidores que
tiverem exercido a função pública por, no mínimo, 08 (oito) meses a
contar de janeiro do ano em que será realizado o pagamento. (NR)
Parágrafo Terceiro – Para fim de concessão da parcela extra, não
serão computadas as faltas eventualmente existentes pelo servidor,
exigindo-se tão somente o tempo de exercício constante do parágrafo
anterior. (NR)
Art. 2º - As demais disposições legais permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
No ano de 2023 foi instituída parcela extra ao auxílio-alimentação
concedido aos servidores municipais de Itapeva.
No mês de novembro do corrente ano, foi realizado o pagamento
utilizando-se por base o cumprimento do regramento previsto na Lei que
instituiu o auxílio, sendo aplicado o mês-base de novembro para tanto.
Ocorre que, tal medida não estava clareada na legislação em questão,
causando duvidas e questionamentos, razão que o presente projeto de lei
objetiva a estipular regras claras e objetivas para a concessão do auxílio,
garantindo assim a melhor aplicação de recursos públicos e melhora no bemestar dos servidores.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG, 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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