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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA N.º 1.498, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA N. 1.632, E 19 DE JUNHO DE 2023.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-01 Proposição transformada em lei
2024-03-27 Aguardando sanção governamental
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-26 Proposição aprovada G Aprovada a Redação Final do Projeto, em 1º e 2º turnos, na reunião ordinária e extraordinária, respectivamente.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluída na Ordem do Dia das reuniões ordinária e extraordinária de 26/03/2024.
2024-03-14 Emenda Aprovada em Segundo Turno
2024-03-12 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Emenda Modificativa n.º 001 incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 14/03/2024.
2024-02-27 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P
2024-02-20 Incluída a Emenda Modificativa/Supressiva na Ordem do Dia P Incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária do dia 27/02/2024.
2024-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-15 Parecer Jurídico Exarado
2024-01-04 Aguardando Parecer Jurídico
2024-01-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-01-04 Despaho Inicial Exarado
2024-01-04 Conclusos para despacho
2024-01-04 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T13:42:39.081977-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-02T09:50:37.522840-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-03-20T12:40:28.203380-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-02-28T08:51:22.548653-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ____, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNIICPAL 1.632 DE 19 DE JUNHO 
DE 2023 E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.498, DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo primeiro e acrescentado os parágrafos 
segundo e terceiro ao Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.632/2023, com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. [...]
Parágrafo Primeiro - No mês de novembro de cada ano será devido a 
título de benefício do auxílio-alimentação uma parcela extra, 
correspondente ao valor do benefício mensal, correspondente a 13ª
parcela do benefício.” (NR)
Parágrafo Segundo – Farão jus à parcela extra, os servidores que 
tiverem exercido a função pública por, no mínimo, 08 (oito) meses a 
contar de janeiro do ano em que será realizado o pagamento. (NR)
Parágrafo Terceiro – Para fim de concessão da parcela extra, não 
serão computadas as faltas eventualmente existentes pelo servidor, 
exigindo-se tão somente o tempo de exercício constante do parágrafo 
anterior. (NR)
Art. 2º - As demais disposições legais permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
No ano de 2023 foi instituída parcela extra ao auxílio-alimentação 
concedido aos servidores municipais de Itapeva.
No mês de novembro do corrente ano, foi realizado o pagamento 
utilizando-se por base o cumprimento do regramento previsto na Lei que 
instituiu o auxílio, sendo aplicado o mês-base de novembro para tanto.
Ocorre que, tal medida não estava clareada na legislação em questão, 
causando duvidas e questionamentos, razão que o presente projeto de lei 
objetiva a estipular regras claras e objetivas para a concessão do auxílio, 
garantindo assim a melhor aplicação de recursos públicos e melhora no bem￾estar dos servidores.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG, 03 de janeiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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