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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 Proposição arquivada — —
2021-11-25 Proposição transformada em lei — —
2021-11-25 Aguardando sanção governamental — —
2021-11-24 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2021-11-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade, com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, também aprovada por unanimidade.
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2021-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-10-27 Parecer Jurídico Exarado — —
2021-09-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2021-09-20 Matéria Despachada — —
2021-09-20 Despaho Inicial Exarado — —
2021-09-01 Conclusos para despacho — —
2021-08-30 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T09:02:23.428205-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº ___, de _______________ de 2021



“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.”



A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio de 2022 a 2025, em conformidade com o que dispõem o §1º do art. 165, da Constituição Federal, artigos 153 e 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2° As prioridades e metas para o ano de 2022, conforme estabelecido na Lei n°  1552de 12 de Julho de 2021, que “Dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2022 e dá outras providencias, estão estabelecidas no Anexo desta Lei.

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

Art. 4º	A inclusão, exclusão ou alteração de ações e suas metas quando envolver recurso orçamentário do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentaria anual ou de seus créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Itapeva, _____ de __________ de 2021.



___________________________

Daniel Pereira do Couto

Prefeito Municipal	

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”.



A proposição foi elaborada em consonância aos mandamentos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, contendo o planejamento municipal para vigorar nos três últimos anos deste mandato e no primeiro ano do mandato subsequente, precisamente o período de 2022 a 2025, com as prioridades e metas que se realizarão em 2022, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada neste exercício financeiro.



Assim, o Plano Plurianual de 2022 a 2025 estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, nos termos da §1º do art. 165 da Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.



Diante da relevância pública da peça orçamentária em questão solicitamos aos Nobres Vereadores sua apreciação e aprovação.



Atenciosamente



Itapeva, 30 de Agosto de 2021



DANIEL PEREIRA DO COUTO 

Prefeito Municipal



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