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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camaraOitapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ....
«» DE 15 DE JANEIRO DE 2024
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal
n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice
acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2023, a título
de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro
de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no
percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento),
referente ao período de janeiro à dezembro de 2023, a título de revisão geral, de
acordo com o art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da
Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01
de janeiro de 2024.
Itapeva — MG, 15 de janeiro de 2024.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Câmara
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
PODER LEGISLATIVO 03
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4 erecensas » DE 11 DE JANEIRO DE 2024
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que
objetiva conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais, direito esse que é assegurado
constitucionalmente, visando recompor as percas inflacionárias do período de janeiro
à dezembro de 2023.
Atenciosamente.
Itapeva — MG, 15 de janeiro de 2024.
HENRIQUE JÚNIOR DA SILVA
Presidente da Câmara
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
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