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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
1624 DE 17 DE ABRIL DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º a 6º do Capítulo II da Lei Ordinária Municipal 1.624 de 17 de abril
de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE APOIO ÀS LICITAÇÕES E COMPRAS
Art. 3º. Fica criada a Comissão Permanente de Apoio, composta por 03 (três) membros,
responsáveis pela elaboração de minutas e documentos preparatórios, bem como da
autuação, processamento e acompanhamento da tramitação de processos licitatórios e de
compras públicas.
Art. 4º. Os membros serão compostos de um Presidente e dois membros, nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo por Portaria Municipal, devendo haver o rodízio do presidente
nomeado anualmente.
Art. 5º. Somente poderão compor a comissão permanente, servidores públicos municipais
concursados ou concursados que estejam investidos em cargos comissionados.
Parágrafo Único – Não poderá compor a comissão permanente de licitações, servidor
público designado para desempenhar a função de agente de contratação e/ou pregoeiro.
Art. 6º. Fica fixado a título de gratificação, aos membros da comissão, o percentual de 15%
(quinze por cento) sobre os vencimentos do servidor.
Parágrafo Único – É vedado o pagamento de gratificação ao servidor integrante da
comissão e que seja nomeado em cargo de agente político, Secretário Municipal ou cargo
equivalente.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 18 de janeiro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Por força da vigência da Lei Federal 14.133/2021, as comissões anteriormente designadas para
acompanhamento e gestão de processos licitatórios passaram a ter novas funções no âmbito das
contratações públicas.
Surgiram assim as designadas comissões de apoio, as quais detém novas funções no bojo do
processo licitatório e devem, após devidamente capacitados, atuarem de forma mais efetiva e direta
junto ao agente de contratação e pregoeiro, quando das aquisições públicos de bens e serviços.
Assim, considerando a necessidade de adequação da atual legislação municipal quanto à
comissão específica, encaminhamos o presente projeto de lei que visa tão somente regulamentar a
comissão necessária a atender a legislação federal, mantendo as demais disposições inalteradas, bem
como não gerará qualquer custo extra ao ente público, pelo que se demonstra a desnecessidade de
apresentação de novo impacto financeiro.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime dessa Colenda
Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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