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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-12 Proposição arquivada — —
2024-02-09 Proposição transformada em lei — —
2024-02-09 Aguardando sanção governamental — —
2024-02-07 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-02-07 Proposição aprovada U —
2024-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência n.º 03/2024, na mesma sessão.
2024-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-05 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-02-01 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-02-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-02-01 Despaho Inicial Exarado — —
2024-02-01 Conclusos para despacho — —
2024-02-01 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T10:23:14.386841-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo 
público municipal, nos termos do inciso X do artigo 
37 da Constituição Federal e dá outras 
providências”. 
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO 
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder 
Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados 
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive 
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,62 % (quatro inteiros e 
sessenta e dois por cento).
Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE 
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 2024.
Município de Itapeva/MG, 01 de fevereiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo 
público municipal, nos termos do inciso X do artigo 
37 da Constituição Federal e dá outras 
providências”. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A Constituição Federal, por atuação do legislador constituinte 
derivado, em seu artigo 37, inciso X, da Carta da República, prevê, 
expressamente, ao servidor público, o princípio da periodicidade, ou seja, 
garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral. 
Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 
determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, 
tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do 
membro ou servidor, observados os tetos constitucionais.
O Executivo Municipal de Itapeva/MG adotou o índice IPCA/IBGE que foi de 
4,62 % (quatro inteiros e sessenta e dois por cento).
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei 
para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Município de Itapeva/MG, 01 de fevereiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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