Câmara Municipal de Itapeva »”
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas SerdiaBgão eai a EYE
APROVA a seguinte LEI COMPLEMENTAR: | nes
| de 2024
DENOMINAÇÃO | QT| códico RECRUTAMENTO
ASSESSOR DE IMPRENSA 01) FG-01 LIMITADO
| AGENTE DE CONTRATAÇÃO 02 | FG-02 LIMITADO
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO | 02 FG-03 AMPLO OU LIMITADO
MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 03 FG-04 AMPLO OU LIMITADO
REVISOR E DIGITALIZADOR DE TEXTOS o1 FG-05 | LIMITADO
Art. 2º. Os quadros com as descrições das classes referentes as funções de Pregoeiro e
Membro de Comissão de Licitação, constantes do Anexo VII — Descrição das Classes —
Funções Gratificadas, da Lei Complementar Municipal n.º 22, de 26 de junho de 2024, ficam
substituídos pelos respectivos quadros de Agente de Contratação e Membro de Equipe de
Apoio de Licitação, conforme abaixo:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CÓDIGO: FG-02
| SÚMULA: Condução dos trabalhos de licitação, auxiliado pela equipe de apoio E]
| ATRIBUIÇÕES:
1. tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
2. tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de
demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase
preparatória, caso necessário;
3. acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de
contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
4. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
| - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camaraDitapeva.mg.leg.br
requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
Hl - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
HI - verificar e julgar as condições de habilitação;
IV - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
V - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que
não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no & 1º do art. 64
da Lei nº 14.133, de 2021; e
b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
VII - indicar o vencedor do certame;
VIII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
IX - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os
recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5. Exercer outras funções correlatas de acordo com a legislação e normas vigentes.
| Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área, capacitação específica para exercer esta
função e perfil adequado aferidos pela autoridade competente.
Recrutamento: Limitado
Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo.
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO
CÓDIGO: FG-03
SÚMULA: Auxiliar o agente de contratação ou a comissão e contratação
ATRIBUIÇÕES:
1. auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições;
2. autuar, numerar páginas e instruir processo licitatório de aquisição de bens e serviços;
3. participar das reuniões de licitação;
4. atualizar os processos licitatórios na internet;
5. elaborar relatórios de controle das licitações;
6. fazer pesquisas de mercado, conhecendo rigorosamente as especificações técnicas do
material/produto/serviço, quantidades/qualidade esperada, prazo de execução/entrega, local de
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br
entrega/prestação do serviço, forma de pagamento e outras informações necessárias para se ter o
referencial de mercado sobre o custo do material/produto/serviço;
7. exercer outras funções correlatas por demanda de seu superior hierárquico, do Agente de Contratação ou
da Comissão de Contratação;
8. elaborar estudos buscando a padronização de itens, de modelos de editais, contratos, ordens de serviços,
declarações, etc. e instrumentos gerenciais necessários ao controle de gestão;
9. organizar, preparar e disponibilizar os editais e anexos via internet;
10. elaborar as especificações técnicas, de acordo com o objeto definido, observando a disponibilidade de
mercado e a padronização do material/produto
11. auxiliar na elaboração de contratos oriundos de processos de licitação, dispensa de licitação e
inexigibilidade de licitação.
12. Exercer outras atribuições constantes da legislação e normas vigentes.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área, capacitação específica para exercer esta
funções e perfil adequado aferidos pela autoridade competente.
Recrutamento: Amplo ou limitado.
Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo ou comissionado.
Art. 3º. O Anexo VIl — Descrição das Classes — Funções Gratificadas, da Lei Complementar
Municipal n.º 22, de 26 de junho de 2024, fica acrescentado do seguinte quadro:
penanno DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
CÓDIGO: FG-04 |
SÚMULA: Substituir o agente de contratação nos casos especificados em lei ou
regulamento
ATRIBUIÇÕES:
1. substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços
especiais;
2. conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo;
3. sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de
habilitação e de classificação;
4. receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei
nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento;
5. Exercer outras funções pertinentes previstas na legislação ou normas vigentes, ou ainda por demanda do
superior hierárquico.
Câmara Municipal de Itapeva 05
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camaraDitapeva.mg.leg.br
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área, capacitação específica para exercer esta
função e perfil adequado aferidos pela autoridade competente.
Recrutamento: Amplo ou Limitado.
Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo ou comissionado.
Art. 48º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2024.
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camaraDitapeva.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei complementar
que tem por objetivo alterar a Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012.
Referido projeto objetivo proceder com as alterações necessárias na denominação,
descrição de atribuições e dos responsáveis pelas compras, inclusive com a criação da
Comissão de Contratação, em cumprimento às disposições contidas na nova lei de licitações
públicas — Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que entrou em vigor em 01 de
janeiro de 2024.
Este projeto não está criando novas despesas, pois os servidores que serão responsáveis
pelas compras e licitações da Câmara serão os mesmos, com as mesmas gratificações já
constantes da lei em vigor.
Quanto a criação da Comissão de Contratação não haverá a necessidade de nomeação
imediata, pois não vislumbramos, por ora, a necessidade de deflagração de certames que
demande a atuação da Comissão de Contratação.
Sendo o que tínhamos a esclarecer, colocamo-nos à disposição dos nobres edis, para
eventuais esclarecimentos adicionais.
Sala d, s, 02 de fevereiro de 2024.
JÚNIOR DA SILVA
residénte da Mesa
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
Câmara Municipal de Itapeva XY
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camaraQWitapeva.mg.leg.br
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO ÓDIGO | |RECRUTAMENTO|VENCIMENTO
**R$ 2.364,12
EERS 2 2.364,12
R$ 2.000,00
* Alterado pela Lei Complementar nº 77, de 16 de fevereiro de 2023.
**Estes valores sofrerão alterações pelas seguintes Leis: Lei Ordinária n.º 1232, de 08 de março de 2013:
Lei Ordinária n.º 1260, de 21 de fevereiro de 2014; Lei Ordinária nº 1.302, de 02 de março de 2015; Lei
Ordinária nº 1.353, de 18 de março de 2016; Lei Ordinária nº 1.394, de 23 de fevereiro de 2017; Lei Ordinária
nº 1.436, de 19 de março de 2018; Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de março de 2019; Lei Ordinária nº 1.515, de
27 de março de 2020; Lei Ordinária-PMI nº 1.536, de 24 de fevereiro de 2021; Lei Ordinária nº 1.571, de 09 de
fevereiro de 2022; Lei Ordinária nº 1.620, de 14 de fevereiro de 2023.
ANEXO TIT
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ASSESSOR DE IMPRENSA RES eng LIMITADO
PREGOEIRO 01 |FG-02 | [LIMITADO
EMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
VISOR E DIGITALIZADOR DE TEXTOS
ue Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara(Ditapeva.mg.leg.br
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS CLASSES
FUNÇÕES GRATIFICADAS
[ASSESSOR DE IMPRENSA
ÓDIGO EGO1
âmara Municipal e exercer outras atividades afins
TRIBUIÇÕES:
1. Preparar e redigir textos para encaminhá-los para publicação nos veículos de comunicação utilizados pela Câm
Municipal;
2. Auxiliar na manutenção da atualização do site da Câmara:
3. Auxiliar na elaboração de roteiros de vídeo e textos para televisão e rádio, quando necessário; es
4. Auxiliar no envio de correspondências com informativos da Câmara para os órgãos e entidades públicas e” 3
instituições que forem necessárias para a promoção da imagem da Câmara e divulgação de seus atos oficiais:
5. Acompanhar, quando solicitado, as sessões da Câmara Municipal de Itapeva, bem como acompanhar a Presidênc
Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
6. Prestar auxílio técnico ao Assessor de Comunicação Social, na organização e execução de gravações de áudio e vídi
bem como na redação de informativos;
7. Executar outras atividades correlatas por demanda de seu superior hierárquico.
equisito para provimento:
scolaridade: Ensino Superior em qualquer área
ecrutamento: Limitado
arga Horária: De acordo com a carga horária do c; efetivo
Cia Preparar e redigir textos para encaminhá-los para publicação nos veículos de comunicação utilizados pc
REGOEIRO
CODIGO EG 02
dna: Contação dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, auxiliado pela equipe de apoio
TRIBUIÇÕES:
1. recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela s
elaboração; ii
credenciamento dos interessados;
recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação de habilitação;
abertura dos envelopes das propostas de Preço, o seu exame e a classificação dos proponentes;
verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório:
condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou lance de menor preço;
verificação e julgamento das condições de habilitação;
adjudicação da proposta de menor preço, desde que não tenha havido recurso;
supervisão da elaboração de ata;
. condução dos trabalhos da equipe de apoio;
recebimento, exame e decisão sobre recursos;
12. encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando
homologação e a contratação.
13. Exercer outras funções correlatas por demanda de seu superior hierárquico.
Requisito para provimento:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área e capacitação específica para exercer esta função e perfil adequad
faferidos pela autoridade competente.
ecrutamento: Limitado
Peso Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo
=0490AU swat
Câmara Municipal de Itapeva 9?
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camara(ditapeva.mg.leg.br
[MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CÓDIGO FG 03
SÚMULA: Atuar como membro da comissão de licitação, executando todas as atividades inerentes à função
|ATRIBUIÇÕES:
1. Atribuições comuns a todos os membros da Comissão:
* atuar como membro de comissão de licitação;
* instruir processo licitatório de aquisição de bens e serviços:
* instruir processos de licitação;
* analisar pedido de abertura de processo licitatório, verificando se os requisitos necessários foram preenchid
* formar e acompanhar processo administrativo de licitação, observando todos os requisitos legais necessá
para a lisura do mesmo;
* participar de reunião de licitação sempre que for convocado, ora como membro, ora como suplente;
* instruir e elaborar relatórios de homologação, revogação e/ou anulação de licitação;
* atualizar os processos licitatórios na internet;
* elaborar relatórios de controle das licitações, de auditoria e de atualização das licitações na internet;
“
fazer pesquisas de mercado, conhecendo rigorosamente as especificações técnicas do material/produto/serv
quantidades/qualidade esperada, prazo de execução/entrega, local de entrega/prestação do serviço, forma
pagamento e outras informações necessárias para se ter o referencial de mercado sobre o custo
material/produto/serviço;
* Exercer outras funções correlatas por demanda de seu superior hierárquico
2. Atribuições específicas do Presidente da Comissão de Licitação:
* | controlar todos os contratos administrativos e operacionais da Câmara;
* realizar a gestão operacional de contratos;
* elaborar estudos buscando a padronização de itens, de modelos de editais, contratos, ordens de serviç
declarações, etc. e instrumentos gerenciais necessários ao controle de gestão;
* organizar, preparar e disponibilizar os editais e anexos via internet, acompanhando as visitas ao s
diariamente, controlando os editais retirados, os questionamentos e demais dúvidas de interessados que houv
* elaborar as especificações técnicas, de acordo com o objeto definido, observando a disponibilidade de merc:
e a padronização do material/produto;
* elaborar contratos oriundos de processos de licitação, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação
Requisito para provimento: ;
|Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área
Recrutamento: Limitado
Carga Horária: De acordo com a carga horária do cargo efetivo
(REVISOR E DIGITALIZADOR DE TEXTOS
Ó EG 04
MULA: Revisar e digitalizar documentos da Câmara, executando todas as tarefas necessárias
TRIBUIÇÕES:
1. Digitalizar documentos da Câmara para disponibilização nos sistemas informatizados e no site da C âmara;
2. Revisar textos de leis sancionadas, de decretos, resoluções e outros documentos normativos, visando identificar s
adequação com o texto dos seus respectivos projetos aprovados;
3. Executar tarefas visando a recuperação dos documentos da Câmara, tais como leis, projetos, resoluções. decret
moções e outros documentos correlatos, procedendo a revisão e digitalização de tais documentos, para s
disponibilização nos sistemas informatizados e site da Câmara;
4. Cadastrar os documentos da câmara nos sistemas informatizados da Câmara;
5. Organizar os arquivos e documentos anexos;
6. Executar outras tarefas afins por demanda de seu superior hierárquico.