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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada — —
2024-04-01 Proposição transformada em lei — —
2024-03-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-03-26 Proposição aprovada G Aprovada a Redação Final do Projeto, em 1º e 2º turnos, na reunião ordinária e extraordinária, respectivamente.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluída na Ordem do Dia das reuniões ordinária e extraordinária de 26/03/2024.
2024-03-14 Emenda Aprovada em Segundo Turno — —
2024-03-12 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 14/03/2024.
2024-02-27 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P —
2024-02-19 Incluída a Emenda Modificativa/Supressiva na Ordem do Dia P Incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 27/02/2024.
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-07 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-02-02 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-02-02 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-02-02 Despaho Inicial Exarado — —
2024-02-02 Conclusos para despacho — —
2024-02-02 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T13:43:25.160361-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-02T09:53:05.834900-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-03-20T12:42:20.868244-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-02-28T08:52:11.691285-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _______ DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE 
IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei 
Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de parte de 
imóvel integrante do Patrimônio Público, com medida de 725 m², cujas 
confrontações constam do memorial descritivo anexo à presente Lei Municipal.
Parágrafo primeiro - A concessão será a título oneroso, com escolha do 
concessionário mediante processo licitatório.
Art. 2º As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e 
dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, 
devendo apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas 
à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os 
acatará na hipótese de não haver qualquer óbice legal que impeça as 
implementações desejadas por parte da concessionária.
Art. 3º O espaço público (terreno) objeto da concessão, destinar-se-á à 
exploração com finalidade exclusiva de guarda e estacionamento de veículos 
e/ou similares.
Art. 4º O prazo da presente concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período.
Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante assinatura 
de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, no qual constará a delimitação do 
espaço a ser concedido ao concessionário.
§ 1º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel deverá ser firmado 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a finalização do processo licitatório.
§ 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo 
estabelecido no § 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado.
Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na 
automática extinção da presente concessão, sem que caiba ao concessionário 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou 
melhorias introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele 
introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e 
imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapeva, 02 de fevereiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente projeto de lei, autoriza a 
concessão de direito real de uso, de bem integrante do Patrimônio Público.
Referido imóvel consiste de uma área de terra nua (terreno urbano), 
pertencente ao Município e que atualmente encontra-se sem uso, gerando 
dispêndio de recursos públicos para a manutenção deste, seja com 
cercamento, seja com podas e capinas.
Dessa forma, através de estudos prévios, constata-se a existência de 
interessados em usufruir do imóvel como estacionamento de veículos e afins, o 
que culmina na manutenção do bem e consequente realização de benfeitorias 
inerentes ao uso deste, caracterizando, dessa forma, aumento patrimonial da 
municipalidade.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente.
Prefeitura de Itapeva, 02 de fevereiro de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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