“PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº . 900. Fevereiro/2024.
“Altera Dispositivo da Lei Ordinária
Municipal nº 952, de 10 de Maio de 2006,
sobre correção de denominação de Rua.”
Daniel Pereira do Couto, Prefeito do Município de Itapeva-MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 952, de 10 de maio de 2006 passaatera
seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Rua Sete, conforme croqui anexo, integrante desta Lei,
denominada de “Rua Maria Rufina da Silva Domingos.”
Art. 2º O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à presente Lei,
informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas prestadoras de
serviços públicos sobre a alteração da denominação, bem como providenciará a
colocação ou substituição da placa denominativa da referida via.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapeva-MG, 06 de Fevereiro de 2024.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA-MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 908. Fevereiro/2024.
“Altera Dispositivo da Lei Ordinária
Municipal nº 952, de 10 de Maio de 2006,
sobre correção de denominação de Rua.”
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Apresento para deliberação deste Plenário, o presente Projeto de lei que tem por
finalidade corrigir a denominação da Rua, passando a denominar-se “Rua Maria
Rufina da Silva Domingos”, conforme documento anexo, encaminhados pela neta da
homenageada.
Visa o projeto de lei atender o desejo de parentes da homenageada, uma vez que
na referida Lei nº 952/2006, consta erroneamente o nome de Maria Rufina da Silva
Domingues e na Placa denominativa constante no local/rua consta “Maria Rufina da
Silva Rodrigues”.
Portanto, a correção da denominação atendará o referido pedido e facilitará o
trabalho das empresas de entrega e de serviços públicos. Também corrigirá a
homenagem póstuma pretendida na Lei Municipal, visto que é mais do que merecida,
razão pela qual coloco-o à apreciação desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a
aprovação desse projeto de lei.
Itapeva-MG, 06 de Fevereiro de 2024.
4
ALTERAÇÕES DE IDENTIDADE
(Com relação nome, est civil e data nasc.)
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
| MARIA RUFINA DA SILVA DOMINGOS
No de Inscrição Date do Nescimento
024913716-00 /05/198
E
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rug Ulisses Escobar - 30
Fone: [035/3434-1 354 - 3434-1133
E-mail : poniapescitaçaevai muy ugow br
LEI
Nº 952
"Denomina logradouro público e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva/MG, por meio de
seus vereadores APROVA e eu BENEDITO PAULA DA SILVA,
Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica a rua Sete, conforme croqui anexo,
integrante desta lei, denominada de rua Maria Rufina da Silva
Criar, IL TEAR
Art. 2º. O Poder Executivo ficará encarregado de dar
publicidade à presente lei, informando aos órgãos públicos locais. a
Empresa de Correio e Telégrafos, o banco HSBC, a COPASA, a
Empresa Elétrica Bragantina e outras entidades sobre a alteração
do nome da referida via, bem como providenciará a colocação e/ou
substituição das placas denominativas do referido logradouro,
ITAPEVA DE MM Irias
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PREFEITURA MISNICIPAL - ADM 2008 a 2008
Ne S
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: [035]3434-1354 — 3434-1133
E-mail : prnitapevagiiiapens amy soy. br
observando, para isso, o prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta lei entrá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, em 10 de maio de 2.006.
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PREFEITHRA MENICGIPARr An 2nns a 2n0R
CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA