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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-01 Proposição transformada em lei
2024-03-27 Aguardando sanção governamental
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-22 Proposição aprovada U Aprovada a Emenda Modificativa e o projeto.
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem a Emenda Modificativa n.º 001 e o projeto, ambos em turno único, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 06/2024.
2024-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-20 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-15 Parecer Jurídico Exarado
2024-03-05 Aguardando Parecer Jurídico
2024-03-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-05 Despaho Inicial Exarado
2024-03-05 Conclusos para despacho
2024-03-05 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T18:15:37.774204-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
Projeto de Lei nº. ......., de 04 de março de 2024
 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.8 milhões (cinco milhões e 
oitocentos mil Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a infraestrutura urbana e aquisição de maquinas observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, 
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em 
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo 
a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às 
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Itapeva/MG., 04 de março de 2024
Daniel Pereira do Couto 
 Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
Projeto de Lei nº. ......., de 04 de março de 2024
 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras 
providências.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
objetiva a contratação de operação de crédito com a instituição bancária “BDMG -
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais” até o valor de R$ 5.8 milhões( cinco 
milhões e oitocentos mil Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura urbana e aquisição de 
maquinas observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Ante todo o supra exposto, o presente projeto se convertido em Lei, gerará ao 
Poder Público Municipal, a médio e longo prazo, expressiva redução dos gastos ora 
vigentes, bem como trará à população melhorias em sua qualidade de vida.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de importância de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos sinceros protestos de apreço 
e de estima.
Itapeva/MG, 04 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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