Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
Projeto de Lei nº. ......., de 04 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 5.8 milhões (cinco milhões e
oitocentos mil Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a infraestrutura urbana e aquisição de maquinas observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer outra conta, salvo
a de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
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Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapeva/MG., 04 de março de 2024
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº. ......., de 04 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
objetiva a contratação de operação de crédito com a instituição bancária “BDMG -
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais” até o valor de R$ 5.8 milhões( cinco
milhões e oitocentos mil Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados a infraestrutura urbana e aquisição de
maquinas observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Ante todo o supra exposto, o presente projeto se convertido em Lei, gerará ao
Poder Público Municipal, a médio e longo prazo, expressiva redução dos gastos ora
vigentes, bem como trará à população melhorias em sua qualidade de vida.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de importância de sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos sinceros protestos de apreço
e de estima.
Itapeva/MG, 04 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal