br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 85 DE 13 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-01 Proposição transformada em lei
2024-03-27 Aguardando sanção governamental
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-26 Proposição aprovada G Aprovado em 1º e 2º turnos na reunião ordinária e extraordinária, respectivamente.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinária do dia 26/03/2024
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-18 Parecer Jurídico Exarado
2024-03-05 Aguardando Parecer Jurídico
2024-03-05 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-05 Despaho Inicial Exarado
2024-03-05 Conclusos para despacho
2024-03-05 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T13:44:12.331330-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-02T09:53:43.182604-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. _____, DE 04 DE MARÇO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei 
Complementar 85 de 13 de julho de 
2023 e dá outras providencias”. 
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA 
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 85/2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Município de Itapeva/MG, 04 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade adequar a legislação 
municipal ao que determina a Lei Federal 11.738/2008, que versa sobre o piso 
salarial dos professores.
Aludida lei prevê que o piso nacional vigorará anualmente a partir de 
janeiro do ano corrente e, a lei municipal retroagiu os efeitos da aplicação do 
índice de correção à junho de 2023, gerando assim disparidade quanto aos 
valores pagos aos profissionais no referido ano.
Dessa feita, o presente projeto de lei visa tão somente a autorização 
legislativa para que sejam pagos os valores a serem apurados pelo Município e 
devidamente quitados aos profissionais da educação.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Município de Itapeva/MG, 04 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

open original →