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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. _____, DE 04 DE MARÇO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei
Complementar 85 de 13 de julho de
2023 e dá outras providencias”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar 85/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Município de Itapeva/MG, 04 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade adequar a legislação
municipal ao que determina a Lei Federal 11.738/2008, que versa sobre o piso
salarial dos professores.
Aludida lei prevê que o piso nacional vigorará anualmente a partir de
janeiro do ano corrente e, a lei municipal retroagiu os efeitos da aplicação do
índice de correção à junho de 2023, gerando assim disparidade quanto aos
valores pagos aos profissionais no referido ano.
Dessa feita, o presente projeto de lei visa tão somente a autorização
legislativa para que sejam pagos os valores a serem apurados pelo Município e
devidamente quitados aos profissionais da educação.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Município de Itapeva/MG, 04 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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