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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1249, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada — —
2024-04-01 Proposição transformada em lei — —
2024-03-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-03-22 Proposição aprovada G —
2024-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º07/2024, por unanimidade.
2024-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-15 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-03-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-03-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-03-12 Despaho Inicial Exarado — —
2024-03-07 Conclusos para despacho — —
2024-03-07 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T18:16:13.600515-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº de 07 de março de 2024.
“ALTERA E ACRESCENTA 
DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA 
MUNICIPAL N.º 1.249, DE 17 DE 
OUTUBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 1.249, de 17 
de outubro de 2.013, alterada pela Lei Municipal nº 1.629, de 27 de Abril de 2023.
Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.249, de 17 de outubro de 2.013, 
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................
...................................................................
§ 5º Para as áreas dos Distritos e de expansões urbanas a serem 
loteadas, com lotes igual ou superior a 600 m² (seiscentos metros 
quadrados) poderão ter distribuição de água por poço artesiano 
com reservatório elevado e o tratamento sanitário por 
biodigestor individual para todos os lotes, devidamente 
aprovados pelos Órgãos competentes. (NR)
§ 6º ...................................
§ 7º As áreas dos Distritos e de expansões urbanas mencionadas 
no § 5º deste artigo serão destinadas somente para uso de 
construção unifamiliar, sendo vedada seu parcelamento ou 
desmembramento de qualquer forma.” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itapeva-MG, 05 de março de 2024.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
 Apresento para deliberação deste Plenário, o presente Projeto de lei que 
tem por finalidade alterar a LEI ORDINÁRIA Nº 1249, DE 17 DE OUTUBRO DE 
2013, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E 
RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 O presente PLO objetiva diminuir a área dos referidos lotes, passando de 
1.000,00 m² para 600,00 m², buscando assim atender o maior número de 
pessoas, uma vez que ocorrendo a diminuição da metragem do lote, ocorrerá 
também a diminuição do valor do referido lote, auxiliando assim pessoas de 
menor poder aquisitivo.
 Com relação à restrição de construção de unidade apenas unifamiliar, o 
objetivo desta norma é evitar o reparcelamento do solo, onde ocorrer a 
autorização municipal para este tipo de loteamento. 
Vale ressaltar a autoria do Anteprojeto do Vereador Henrique Júnior da 
Silva.
 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis 
para a aprovação desse projeto de lei.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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