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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA PARA O EXECÍCIO DE 2022.
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-15 Proposição arquivada — —
2021-12-15 Proposição transformada em lei — —
2021-12-15 Aguardando sanção governamental — —
2021-11-24 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2021-11-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade, com a inclusão das Emenda Modificativas n.ºs 001 e 002, também aprovadas por unanimidade.
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-11-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão, com a inclusão das Emendas Modificativas n.ºs. 001 e 002, de autoria do Presidente da Câmara.
2021-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-11-22 Parecer Jurídico Exarado — —
2021-09-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2021-09-20 Matéria Despachada — —
2021-09-20 Despaho Inicial Exarado — —
2021-09-01 Conclusos para despacho — —
2021-08-30 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T09:03:03.827447-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Projeto de Lei N° ______ de ___________ DE 2021.



Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva para o exercício financeiro de 2022.



	A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Itapeva estima a receita e fixa a despesa em R$ 54.221.380,00(Cinquenta e quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta reais), para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade social, referente aos Poderes Executivo, Legislativo Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

I- Receita orçamentária por categoria e fonte;

II- Despesa orçamentária por funções de governo;

III- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

IV - Resumo das receitas e despesas por  órgãos;

V - Resumo das transferências financeiras.



Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente;

Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos aos dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, §8º da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.



Itapeva, _____ de _______ de 2021.



DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO MUNICIPAL































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO – 2022



Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, 30 de Agosto de 2021.

De: Gabinete do Prefeito Municipal

Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Devanil Laurindo da Silva

Proposta do Orçamento-Programa para o exercício de 2022.



Senhor Presidente,

	Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022.

	Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.

	Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, os orçamentos do Legislativo Municipal e do Instituto de Previdência Municipal estão inseridos no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária. O conteúdo do presente projeto, todo ele calçado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.

	Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.

	Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.

Atenciosamente,



DANIEL PEREIRA DO COUTO

PREFEITO MUNICIPAL





















































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