Projeto de Lei N° ______ de ___________ DE 2021.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva para o exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Itapeva estima a receita e fixa a despesa em R$ 54.221.380,00(Cinquenta e quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta reais), para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal e de seguridade social, referente aos Poderes Executivo, Legislativo Municipal e do Instituto de Previdência Municipal.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I- Receita orçamentária por categoria e fonte;
II- Despesa orçamentária por funções de governo;
III- Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V - Resumo das transferências financeiras.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente;
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecidos aos dispositivos contidos no art. 32 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo com o art. 165, §8º da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Itapeva, _____ de _______ de 2021.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO – 2022
Prefeitura Municipal de Itapeva/MG, 30 de Agosto de 2021.
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Devanil Laurindo da Silva
Proposta do Orçamento-Programa para o exercício de 2022.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Orçamentária que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2022.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Conforme determina o art. 165, da Carta Magna, os orçamentos do Legislativo Municipal e do Instituto de Previdência Municipal estão inseridos no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária. O conteúdo do presente projeto, todo ele calçado em dados objetivos e parâmetros reais, foi elaborado de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO MUNICIPAL