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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada — —
2024-04-01 Proposição transformada em lei — —
2024-03-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-03-26 Proposição aprovada G Aprovado com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001, ambos por unanimidade, nas reuniões ordinária e extraordinária.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído na Ordem do Dia das reuniões ordinária e extraordinárias do dia 26/03/2024.
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-21 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-03-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-03-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-03-12 Despaho Inicial Exarado — —
2024-03-11 Conclusos para despacho — —
2024-03-08 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T11:21:01.683150-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-03T13:52:40.788560-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-03T13:45:16.163408-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-02T09:54:55.807777-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. _____, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA 
APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS 
CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO 
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A 
ENDEMIAS, CONFORME TERMOS DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 
120/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA 
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - O Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias Municipais terá o valor de R$ 2.824,00 (dois mil 
oitocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional 
n° 120/2022, de 06 de maio de 2022, cujo valor foi fixado na Portaria GM/MS 
3.162/2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Município de Itapeva/MG, 07 de março de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
O presente projeto, cuja minuta foi apresentada em forma de 
Anteprojeto pelo Vereador Henrique Júnior da Silva, tem como objetivo fixar o 
novo Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
a Endemias Municipais, conforme previsão da Emenda Constitucional n° 
120/2022, de 06 de maio de 2022. 
Tendo em vista que no dia 6 de maio de 2022 entrou em vigor a 
Emenda Constitucional 120/22, que acrescentou os parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 
11 ao art. 198 da Constituição Federal/88, que trata da valorização dos agentes 
(ACS e ACE), regulamenta novo piso, vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações, aposentadoria especial e adicional de 
insalubridade. 
Assim, diante da importância que o projeto possui o apresentamos à 
consideração dos nobres pares, para análise e aprovação.
Itapeva/MG., 07 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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