br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-01 Proposição transformada em lei
2024-03-27 Aguardando sanção governamental
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-26 Proposição aprovada Aprovado o Substitutivo Global n.º 001, em 1º e 2º turnos, nas reuniões ordinária e extraordinária, respectivamente.
2024-03-21 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global Incluído na Ordem do Dia das Reuniões Ordinária e Extraordinária do dia 26/03/2024
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer Jurídico Exarado
2024-03-20 Aguardando Parecer Jurídico
2024-03-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-20 Despaho Inicial Exarado
2024-03-18 Conclusos para despacho
2024-03-15 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T13:46:47.710643-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-02T09:57:43.638277-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 15 DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 652 DE 
12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e 
ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam ampliadas em mais 05 (cinco) vagas, o cargo público de 
Motorista.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 15 de março de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a ampliação de cargo de provimento efetivo junto às
Secretarias Municipais, visando atender as demandas daqueles órgãos quanto 
a efetivação de novos servidores públicos com o intuito de atender de forma 
satisfatória e eficaz a população de Itapeva.
Não obstante o crescimento da cidade, com a ampliação de nossa área 
urbana, por conseguinte, o aumento da demanda da população por serviços de 
natureza essencial, impõe à Administração Pública, ações no sentido de 
repensar a estrutura organizacional dos conteúdos de sua competência, 
relativamente à atenção voltada diretamente aos munícipes.
Assim, buscando atender satisfatoriamente aos administrados, com a 
criação do cargo ora apresentado, estaremos criando novas formas de suprir 
as necessidades constitucionais da população, em espacial ao corrente 
aumento na demanda.
Por fim, ressaltamos que a criação de novos cargos de provimento 
efetivo, resulta em uma maior arrecadação previdenciária ao Instituto de 
Previdência Próprio (FAPEMI), o que garantirá a efetiva aposentadoria e 
pensões a nossos servidores que tanto contribuem para o progresso de nossa 
querida Itapeva.
Seguem, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a 
declaração do ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I 
e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva / MG ., 15 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

open original →