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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 15 de março de 2024.
“Altera Vencimento de Cargo
constante da Lei 653 de 12 de
novembro de 1999 e dá outras
providências”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º – O valor mensal do vencimento do cargo de Engenheiro Municipal,
estabelecido pela Lei Municipal 653 de 12 de novembro de 1999, passa para o valor de
R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 15 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem a finalidade de adequar a realidade de mercado com
o cargo indicado no projeto de lei.
A valorização profissional e a adequação de vencimentos visam permitir que a
Administração possa manter profissionais em seu quadro com um padrão de
vencimentos que estimule o trabalho e que os mantenha trabalhando para o Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para tanto, estimativa de impacto
orçamentário que segue em anexo a esta justificativa.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 15 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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