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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaALTERA VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-01 Proposição transformada em lei
2024-03-27 Aguardando sanção governamental
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-26 Proposição aprovada G Aprovado em 1º e 2º turnos, nas reuniões ordinária e extraordinária, respectivamente.
2024-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária e Extraordinária do dia 26/03/2024.
2024-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer favorável da comissão
2024-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-21 Parecer Jurídico Exarado
2024-03-20 Aguardando Parecer Jurídico
2024-03-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-03-20 Despaho Inicial Exarado
2024-03-18 Conclusos para despacho
2024-03-15 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T13:46:03.116651-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-04-02T09:55:46.347329-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE 15 de março de 2024.
“Altera Vencimento de Cargo 
constante da Lei 653 de 12 de 
novembro de 1999 e dá outras 
providências”.
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º – O valor mensal do vencimento do cargo de Engenheiro Municipal, 
estabelecido pela Lei Municipal 653 de 12 de novembro de 1999, passa para o valor de 
R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais). 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 15 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei tem a finalidade de adequar a realidade de mercado com 
o cargo indicado no projeto de lei.
A valorização profissional e a adequação de vencimentos visam permitir que a 
Administração possa manter profissionais em seu quadro com um padrão de 
vencimentos que estimule o trabalho e que os mantenha trabalhando para o Município.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, para tanto, estimativa de impacto 
orçamentário que segue em anexo a esta justificativa.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime 
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 15 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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