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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ____, DE 25 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o reajuste do valor do
auxílio alimentação concedido aos
servidores da Prefeitura Municipal de
Itapeva, e dá outras providências”.
DANIEL PEEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal de Itapeva/MG,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o benefício do
auxílioalimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais, que será concedido aos servidores
públicos municipais ativos de provimento efetivo,
servidores contratados, conselheiros tutelares e
comissionados”.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 1498 de 05 de
dezembro de 2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução e implementação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 25 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre o reajuste do valor
do auxílio alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de
Itapeva, e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, concedendo aos nossos
servidores municipais reajuste significativo no vale alimentação.
Diante do exposto, Nobres Edis, esperamos desta Augusta Casa de Leis
a aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
Itapeva/MG, 22 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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