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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id265

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição arquivada — —
2024-04-03 Aguardando sanção governamental — —
2024-04-03 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-04-02 Proposição aprovada U —
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 08/2024, por unanimidade, em turno único, na mesma Sessão.
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-27 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-03-27 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-03-27 Despaho Inicial Exarado — —
2024-03-25 Conclusos para despacho — —
2024-03-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T13:57:45.918226-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ____, DE 25 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o reajuste do valor do 
auxílio alimentação concedido aos 
servidores da Prefeitura Municipal de 
Itapeva, e dá outras providências”.
DANIEL PEEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal de Itapeva/MG, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapeva aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal 1.498/2019 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica instituído o benefício do 
auxílioalimentação, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais, que será concedido aos servidores 
públicos municipais ativos de provimento efetivo, 
servidores contratados, conselheiros tutelares e 
comissionados”.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal 1498 de 05 de 
dezembro de 2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução e implementação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG, 25 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “dispõe sobre o reajuste do valor 
do auxílio alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de 
Itapeva, e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, 
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, concedendo aos nossos 
servidores municipais reajuste significativo no vale alimentação.
Diante do exposto, Nobres Edis, esperamos desta Augusta Casa de Leis 
a aprovação do projeto de lei ora encaminhado, em caráter de URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
Itapeva/MG, 22 de março de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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