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PROJETO DE LEI Nº _____/2024
De ___ de maio de 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a transacionar
e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Itapeva (MG), Daniel Pereira do Couto,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a transacionar com a empresa
denominada “VILLA CAMARGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.”,
inscrita no CNPJ nº 36.322.575/0001-78, para receber a quantia de R$ 80.841,70 (oitenta
mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) na forma do anexo I, cujo
pagamento será realizado em 10 parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se a primeira
no dia 10/07/2024.
Parágrafo único: Sobre as parcelas mensais incidirá atualizações
previstas no Código Tributário do Município de Itapeva/MG.
Art. 2º - O Município fica autorizado a dispensar o empreendimento
acima mencionado da realização do asfaltamento no local constante do anexo II, cuja a
obra será realizada por meio do convênio SICONV 44904/2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem por finalidade aceitar uma indenização que
seria o custo parcial do empreendedor num loteamento particular, aquele trecho do anexo
II.
Explico.
O município foi contemplado pelo convênio (cópia em anexo) que
prevê o asfaltamento de alguns lugares, inclusive no local do loteamento.
Ocorre que, por condição imposta pela convenente, o município
não poderia deixar de incluir um trecho dentro do perímetro estudado para as obras e,
neste trecho, está a parte que consta do anexo II deste Projeto.
Referido local, para ser pavimentado, conforme levantamento do
próprio convênio, teria o custo indicado no anexo I.
Por sua vez, a empresa que teria como obrigação terminar as obras
no trecho do anexo II poderá fazê-lo em outra data mais distante, pois, teve a necessidade
de pedir a prorrogação do prazo das obras, o que foi deferido e, com isso, ela ainda poderia
executar o restante das obras no final de 12 (doze) meses.
Assim, tendo em conta que as obras poderão ser realizadas pelo
convênio imediatamente e, considerando que a empresa ressarcirá o município do custo
que está sendo beneficiada pelo convênio e, considerando finalmente, que o convênio
incluiu o referido trecho dentro de seu escopo de obras, propomos a presente transação.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Itapeva/MG., ____ de maio de 2024
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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