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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSACIONAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Proposição arquivada
2024-06-20 Matéria Despachada
2024-06-17 Conclusos para despacho
2024-06-13 Proposição transformada em lei
2024-06-12 Aguardando sanção governamental
2024-06-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-06-11 Proposição aprovada U
2024-06-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 14/2024, na mesma sessão.
2024-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-11 Parecer favorável da comissão
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-11 Parecer favorável da comissão
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-11 Parecer favorável da comissão
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-11 Parecer Jurídico Exarado
2024-06-06 Aguardando Parecer Jurídico
2024-06-06 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-06-06 Despaho Inicial Exarado
2024-06-03 Conclusos para despacho
2024-06-03 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T09:04:37.859445-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____/2024
De ___ de maio de 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a transacionar 
e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Itapeva (MG), Daniel Pereira do Couto, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: 
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a transacionar com a empresa 
denominada “VILLA CAMARGO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.”, 
inscrita no CNPJ nº 36.322.575/0001-78, para receber a quantia de R$ 80.841,70 (oitenta 
mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) na forma do anexo I, cujo 
pagamento será realizado em 10 parcelas mensais e consecutivas, iniciando-se a primeira 
no dia 10/07/2024.
Parágrafo único: Sobre as parcelas mensais incidirá atualizações 
previstas no Código Tributário do Município de Itapeva/MG.
Art. 2º - O Município fica autorizado a dispensar o empreendimento 
acima mencionado da realização do asfaltamento no local constante do anexo II, cuja a 
obra será realizada por meio do convênio SICONV 44904/2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem por finalidade aceitar uma indenização que 
seria o custo parcial do empreendedor num loteamento particular, aquele trecho do anexo 
II.
Explico.
O município foi contemplado pelo convênio (cópia em anexo) que 
prevê o asfaltamento de alguns lugares, inclusive no local do loteamento.
Ocorre que, por condição imposta pela convenente, o município 
não poderia deixar de incluir um trecho dentro do perímetro estudado para as obras e, 
neste trecho, está a parte que consta do anexo II deste Projeto.
Referido local, para ser pavimentado, conforme levantamento do 
próprio convênio, teria o custo indicado no anexo I.
Por sua vez, a empresa que teria como obrigação terminar as obras 
no trecho do anexo II poderá fazê-lo em outra data mais distante, pois, teve a necessidade 
de pedir a prorrogação do prazo das obras, o que foi deferido e, com isso, ela ainda poderia 
executar o restante das obras no final de 12 (doze) meses.
Assim, tendo em conta que as obras poderão ser realizadas pelo 
convênio imediatamente e, considerando que a empresa ressarcirá o município do custo 
que está sendo beneficiada pelo convênio e, considerando finalmente, que o convênio 
incluiu o referido trecho dentro de seu escopo de obras, propomos a presente transação.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, 
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Itapeva/MG., ____ de maio de 2024
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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