br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição arquivada
2024-07-03 Proposição transformada em lei
2024-06-28 Aguardando sanção governamental
2024-06-28 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-06-25 Proposição aprovada U
2024-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 15/2024, na mesma sessão.
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-24 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-24 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-24 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-24 Parecer favorável da comissão Com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-06-17 Aguardando Parecer Jurídico
2024-06-17 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-06-17 Despaho Inicial Exarado
2024-06-17 Conclusos para despacho
2024-06-17 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-28T15:37:06.945851-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______, de 14 de junho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICORDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele 
sanciona seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE 
CAMBUI, inscrita no CNPJ sob o n° 19.053.479/0001-52, com sede na RUA ALCINO 
SALOMON, 289 - BAIRRO SÃO BENEDITO, Município de Cambuí/MG, que tem 
como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para 
possibilitar o atendimento às gestantes do Município de Itapeva, para a realização de 
partos na Maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, tudo em conformidade com a 
legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo 
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no período de 12 meses, na forma estabelecida 
na minuta do Termo de Convênio e Plano de Trabalho, anexos. 
Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária nº 
02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00.1.500.0000, Ficha 149 no orçamento vigente. 
Art.3 °. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos 
casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. 
Art.4°. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente Lei, 
por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os 
reajustes previstos no termo de convênio.
 
Art.5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 20 de abril de 2024.
Itapeva, 14 de junho de 2024
 
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 14 de junho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
J U S T I F I CA T I V A
Senhor Presidente Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, 
o qual tem por objetivo a autorização de formalização de convenio junto à Santa Casa 
de Misericórdia de Cambuí. 
Do referido convenio, temos que o Município terá acesso irrestrito ao uso 
da maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, no qual serão atendidas as mulheres de 
Itapeva que necessitam de realização de partos pelo SUS, ou seja, sem custos às 
mesmas. 
Atualmente Itapeva tem se socorrido aos Hospitais de Extrema e Pouso 
Alegre, os quais apresentam alta demanda de atendimento em suas unidades, 
ocasionando demoras, recusa de atendimentos e até mesmo cobranças indevidas aos 
pais que ali estão para realizar o parto, culminando em recorrentes transtornos à 
administração que tem de realizar constantes intervenções para que, a prestação dos 
serviços médicos seja realizada a contento.
Dessa forma, temos que os valores mensais pleiteados pela instituição são 
ínfimos em comparação ao atendimento a ser prestado, garantindo que tenhamos a 
prestação hospitalar à nossas futuras mães de forma eficiente e humanizada, 
contribuindo pela eficiência na presteza do serviço público.
Cumpre-lhes informar que há uma lista de 50 (cinquenta) pessoas 
aguardando cirurgias eletivas, pelo o que, não aprovado o presente projeto implicará em 
efetivo dano à saúde da população. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente. 
Atenciosamente,
Itapeva, 14 de junho de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

open original →