Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______, de 14 de junho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
CAMBUI, inscrita no CNPJ sob o n° 19.053.479/0001-52, com sede na RUA ALCINO
SALOMON, 289 - BAIRRO SÃO BENEDITO, Município de Cambuí/MG, que tem
como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para
possibilitar o atendimento às gestantes do Município de Itapeva, para a realização de
partos na Maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, tudo em conformidade com a
legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no período de 12 meses, na forma estabelecida
na minuta do Termo de Convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária nº
02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00.1.500.0000, Ficha 149 no orçamento vigente.
Art.3 °. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos
casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art.4°. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente Lei,
por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os
reajustes previstos no termo de convênio.
Art.5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 20 de abril de 2024.
Itapeva, 14 de junho de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _______, DE 14 de junho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMBUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
J U S T I F I CA T I V A
Senhor Presidente Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei,
o qual tem por objetivo a autorização de formalização de convenio junto à Santa Casa
de Misericórdia de Cambuí.
Do referido convenio, temos que o Município terá acesso irrestrito ao uso
da maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, no qual serão atendidas as mulheres de
Itapeva que necessitam de realização de partos pelo SUS, ou seja, sem custos às
mesmas.
Atualmente Itapeva tem se socorrido aos Hospitais de Extrema e Pouso
Alegre, os quais apresentam alta demanda de atendimento em suas unidades,
ocasionando demoras, recusa de atendimentos e até mesmo cobranças indevidas aos
pais que ali estão para realizar o parto, culminando em recorrentes transtornos à
administração que tem de realizar constantes intervenções para que, a prestação dos
serviços médicos seja realizada a contento.
Dessa forma, temos que os valores mensais pleiteados pela instituição são
ínfimos em comparação ao atendimento a ser prestado, garantindo que tenhamos a
prestação hospitalar à nossas futuras mães de forma eficiente e humanizada,
contribuindo pela eficiência na presteza do serviço público.
Cumpre-lhes informar que há uma lista de 50 (cinquenta) pessoas
aguardando cirurgias eletivas, pelo o que, não aprovado o presente projeto implicará em
efetivo dano à saúde da população.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 14 de junho de 2024
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO