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PROJETO DE LEI Nº _____/2024
DE 12 de julho de 2024
“Autoriza compensação de crédito tributário dá
outras providências.”
Daniel Pereira do Couto, Prefeito Municipal de Itapeva – Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º – O município fica autorizado a transacionar nos autos dos
processos judiciais nº(s) 5003204-12.2023.8.13.0878, 5001673-56.2021.8.13.0878 e,
5002211-37.2021.8.13.0878, para pagamento da quantia de R$ 60.947,17 (sessenta mil,
novecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), devida a Anísio Pereira
Guimarães, portador do CPF nº 353.379.586-15, para tanto se valendo de compensação
de crédito tributário.
Art.2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior será realizado
por meio de compensação com crédito tributário devido pelo Sr. Júlio Tosta, contribuinte
em débito com a Fazenda Pública no valor de R$ 335.526,09 (trezentos e trinta e cinco
mil, quinhentos e vinte e seis reais e nove centavos).
Art. 3º - Para o fiel cumprimento desta lei o débito municipal descrito
no artigo 1º restará quitado integralmente, devendo sobre ele incidir o Imposto de Renda
retido na fonte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 12 de julho de 2024
Daniel Pereira do Couto
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores
O presente projeto de lei tem por finalidade resolver duas situações e
que são decorrentes de dois processos judiciais.
Um processo se refere à execução de crédito tributário, o outro, a defesa
deste crédito que em parte foi vencedora e gerou uma obrigação para o município de pagar
honorários advocatícios.
O contribuinte, em que pese vencida em parte, continua em débito e, na
parte que venceu, trouxe para o município a obrigação de pagar honorários, que também
não foram pagos, ainda.
Assim, sem que o município precise dispor de valores para pagar seu
débito, por este projeto poderá compensar seu crédito com o contribuinte, a qual pagará
sua dívida com o município e, com parte deste valor, pagará diretamente o advogado que
tem direitos contra a municipalidade.
Neste sentido vale trazer pensamento do Tribunal de Minas de Gerais.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido e votado por esta Casa
de Leis.
Itapeva/MG., 12 de julho de 2024
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
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