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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR PARCELAMENTO DO SOLO EM REGULARIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição arquivada
2024-10-31 Proposição transformada em lei
2024-10-30 Aguardando sanção governamental
2024-10-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-10-29 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S
2024-10-29 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global
2024-10-21 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P
2024-10-09 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído o Substitutivo Global n.º 001 na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 15/10/2024.
2024-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-09-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-26 Parecer Jurídico Exarado
2024-09-24 Aguardando Parecer Jurídico
2024-09-23 Resposta ao Pedido de Informação
2024-09-12 Pedido de Informação ao Poder Executivo
2024-09-12 Aguardando Despacho
2024-09-12 Parecer Jurídico Exarado
2024-08-23 Aguardando Parecer Jurídico
2024-08-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-08-23 Despaho Inicial Exarado
2024-08-22 Conclusos para despacho
2024-08-22 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T11:40:59.418869-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2024-10-24T17:47:22.582816-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº
De 22 de agosto de 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a aprovar 
parcelamento do solo em regularização e dá 
outras providências."
O Prefeito Municipal de Itapeva (MG), Daniel Pereira do Couto, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei: 
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a aprovar o parcelamento do 
solo de propriedade de Vicente Cândido Teixeira Filho na forma de regularização 
específica, dispensadas as exigências da Lei Municipal nº 1.249/2.013, seguindo os 
parâmetros e mapas constantes do anexo único desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem por finalidade dar sequência a uma 
regularização de parcelamento do solo que está sob a investigação do Ministério Público, 
identificado nos autos 0878.18.000095-1, que foi anexado ao projeto na forma de anexo 
para que possa instruir os procedimentos necessários e posteriores para registro do 
parcelamento do solo e outras providências.
Como o processo administrativo acima mencionado explica e 
esclarece todos os detalhes que levam a esta proposição e, tendo que, não podemos 
aprovar o projeto de parcelamento de forma administrativa por falta de uma regra de 
regularização para estas situações, temos como necessária esta proposição para a 
necessária solução. 
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, 
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal 

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