PROJETO DE LEI N°______
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025”.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município ITAPEVA/MG para o exercício
financeiro de 2025, no montante R$89.791.800,00 ( Oitenta e nove milhões,
setecentos e noventa e um mil, oitocentos reais) e fixa a despesa em igual valor,
nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na
Lei Municipal nº 1.672 , de 13 de agosto de 2024 (LDO para o exercício financeiro
de 2025), compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente
aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V - Quadro V - Resumo das transferências financeiras.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 29 % (vinte e nove por
cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos
previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por
antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e
38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do
art. 165 da Constituição Federal.
§1º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o caso,
novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente.
§2º – Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso I, as suplementações
realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2023 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2024,
podendo ser utilizados até o limite de 100% da sua apuração/efetivação.
Art. 3°. Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à
abertura de créditos adicionais.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapeva/MG, 30 de setembro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
MENSAGEM 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva para o
exercício financeiro de 2025”, em cumprimento à Constituição da República
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica
Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, destacamos: “Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - O plano plurianual;
II - As diretrizes orçamentárias;
III - Os orçamentos anuais”.
Artigo 2º da Lei 4.320/64, “A Lei de Orçamento conterá a discriminação
da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade”.
Nesse compasso, a proposta orçamentária do Município foi elaborada de
acordo com as regras constitucionais e legais, em perfeito seguimento ao
planejamento contido no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025.
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025
contém:
•Previsão da receita e fixação da despesa;
•Fontes da receita pública;
•Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos de Governo Municipal;
•Autorização para abertura de créditos suplementares, bem como para
contratação de operações de crédito, inclusive operações de crédito por
antecipação de receita - ARO.
Diante da relevância da matéria em questão para o planejamento
municipal, rogamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Cordialmente.
Itapeva, 30 de setembro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal