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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição arquivada
2024-12-18 Proposição transformada em lei
2024-12-18 Aguardando sanção governamental
2024-12-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-12-13 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001 e das Emendas Impositivas n.º 001 à 009, todas em turno único, votação simbólica, após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 28/2024, na mesma reunião, também por unanimidade, votação nominal.
2024-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-12-13 Parecer favorável da comissão
2024-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-04 Parecer Jurídico Exarado
2024-10-01 Aguardando Parecer Jurídico
2024-10-01 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-10-01 Despaho Inicial Exarado
2024-10-01 Conclusos para despacho
2024-09-30 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T09:30:15.222361-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°______
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025”.
O POVO DO MUNÍCIPIO DE ITAPEVA – MG, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E 
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Esta Lei estima a receita do Município ITAPEVA/MG para o exercício 
financeiro de 2025, no montante R$89.791.800,00 ( Oitenta e nove milhões, 
setecentos e noventa e um mil, oitocentos reais) e fixa a despesa em igual valor,
nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na 
Lei Municipal nº 1.672 , de 13 de agosto de 2024 (LDO para o exercício financeiro 
de 2025), compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente 
aos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V - Quadro V - Resumo das transferências financeiras.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 29 % (vinte e nove por 
cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos 
previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por 
antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 
38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do 
art. 165 da Constituição Federal.
§1º. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o caso, 
novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente.
§2º – Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso I, as suplementações 
realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
de 2023 e o excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2024, 
podendo ser utilizados até o limite de 100% da sua apuração/efetivação.
Art. 3°. Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à 
abertura de créditos adicionais.
Art. 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as 
disposições em contrário.
Itapeva/MG, 30 de setembro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
MENSAGEM 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto a elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva para o 
exercício financeiro de 2025”, em cumprimento à Constituição da República 
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica 
Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, destacamos: “Leis 
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - O plano plurianual;
II - As diretrizes orçamentárias;
III - Os orçamentos anuais”.
Artigo 2º da Lei 4.320/64, “A Lei de Orçamento conterá a discriminação 
da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o 
programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, 
universalidade e anualidade”.
Nesse compasso, a proposta orçamentária do Município foi elaborada de 
acordo com as regras constitucionais e legais, em perfeito seguimento ao 
planejamento contido no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2025.
O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 
contém:
•Previsão da receita e fixação da despesa;
•Fontes da receita pública;
•Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos de Governo Municipal;
•Autorização para abertura de créditos suplementares, bem como para 
contratação de operações de crédito, inclusive operações de crédito por 
antecipação de receita - ARO.
Diante da relevância da matéria em questão para o planejamento 
municipal, rogamos aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025.
Cordialmente.
Itapeva, 30 de setembro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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