MUNICÍPIO DE 0a
ITAPEVA “
Avançando em fudo, cuidando de têdos, EISESESNE
CHEFIA DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 031DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o inc. | do art. 2º da Lei nº 1.652, de 26 de
dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Itapeva/MG para o
exercício financeiro de 2024”.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O inc. | do art. 2º da Lei nº 1.652, de 26 de dezembro de 2023, que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício
financeiro de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação:
“prt. 28...)
1 — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso | do
art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 17 de outubro de 2024.
DANIEL PEREIRA DO “ Dimeveetenado Se"
COUTO:89249852649 (sa,
Dados: 2024.10.17 17:25504-0300'
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Uliases Escobar, 30 - Centro - 37855-600 - Hageva - Minas Gerais - (35) 3434 à 336 [o BEs46-0282
chefedegabineteQitapeva.mg.gov.br
MUNICÍPIO
“Avançando em fo, cuidando de Todos.
CHEFIA DE GABINETE
MINAS GERAIS.
es:
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva — MG.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso
Projeto de Lei que altera o inc. | do art. 2º Lei nº 1.652, de 26 de dezembro de 2023,
que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o exercício
financeiro de 2024”.
A proposição inclusa tem por objetivo a alteração do dispositivo
legal visando autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar num percentual de 30% .
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata de normas
gerais de direito financeiro, dando outras providências, dispõe no inciso | do art. 7º
que a Lei Orçamentária poderá conter autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar.
Este dispositivo, portanto, permite a abertura de crédito
adicional, mediante autorização dada pelo Poder Legislativo, que poderá ser “... feita
em valor absoluto (tantas unidades monetárias) ou em percentual sobre o total do
orçamento aprovado...” (JR. MACHADO, 4. Teixeira; Reis, Heraldo da Conta. “A Lei
4.320 Comentada”. IBAM: Rio de Janeiro, 30º ed., 2000, p.108).
No que tange o disposto no art. 167, inc. VIl da Constituição
Federal o impedimento consiste apenas na concessão de crédito ilimitado, sem
estabelecimento de um teto certo em percentual.
Ademais, não há vedação de alteração de lei orçamentária,
mesmo porque a mutabilidade das normas é característica de nosso ordenamento
jurídico, onde a própria Constituição Federal pode ser alterada por emenda, mediante
processo legislativo especial.
Precisamos levar em consideração que nos anos anteriores o
percentual de suplementação autorizado pela lei do orçamento foi de 25%, mantendo-
se, portanto, o mesmo percentual para esse exercício.
Dado o exposto, submetemos a Vossa Excelência o Projeto de
Lei para que seja levado à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com a
aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
DANIEL PEREIRA DO Assinado de forma digital porDANEL
PEREIRA DO COUTO-29249852649.
COUTO:89249852649" Bidosao24s017 v7a525 0300
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 - Gentro - 37655-000 - Hapeva - Minas &
chefedegabineteOitapeva.mg.gov.br
is - (35) 3434 1354 ÍD pogag-0282
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58 Exercício: 2024
to,
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE ITAPEVA, Faço saber que à Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.402.919,45 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+)
Anulação
02 04 01 CHEFIA DE GABINETE
35 04.122.2001.2001.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
02 05 01 DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRACAO
45 04.122.2001.2002.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
62 04.122.2001.2002.0000 GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE
3.3.90.46.00 Auxilio-alimentação
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
02 06 01 SECRETARIA DE SAUDE
109 10.301.2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
1.402.919,45
5.000,00
F.R: 1 500 000
20.000,00
FR: 1 500 000
25.000,00
FR: 1 500 000
70.000,00
FR: 1 600 000
109
134
600
059 000
10.301.2004.2005.0000
3.1.90.04.00
600
059 000
10.301.2004.2005.0000
3.3.90.46.00
500
002 000
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco de Manutenção das
TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 89.293,81
Contratação por Tempo Determinado F.R: 1 600 000
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 75.000,00
Auxiílio-alimentação F.R.: 1 500 000
Recursos não Vinculados de Impostos
SAUDE 15%
Anulação
02 06
02 07
01
147
148
188
188
196
467
01
219
220
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58
Exercício: 2024
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE SAUDE
10.302.2004.2006.0000
3.1.90.94.00
500
002 000
10.302.2004.2006.0000
3.1.91.13.00
500
002 000
10.305.2004.2007.0000
3.1.90.04.00
500
002 000
10.305.2004.2007.0000
3.1.90.04.00
500
002 000
10.305.2004.2007.0000
3.1.91.13.00
500
002 000
10.122.2004.2009.0000
3.3.90.46.00
500
002 000
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Recursos não Vinculados de Impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
SAUDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
SAUDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Auxilio-alimentação
Recursos não Vinculados de Impostos
SAUDE 15%
SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.2002.2013.0000
3.1.90.04.00
540
018 000
12.361.2002.2013.0000
3.1.90.11.00
500
001 000
EDUCACAO PARA O FUTURO
Contratação por Tempo Determinado
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
20.000,00
FR: 1 500
10.000,00
FR: 1 500
31.000,00
FR: 1 500
66.000,00
FR: 1 500
5.000,00
FR: 1 500
2.500,00
FR: 1 500
220.000,00
FR: 1 540
11.000,00
FR: 1 500
000
000
000
000
000
000
000
000
Anulação
o2 07 01
220
223
235
238
261
266
278
279
285
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58
Exercício: 2024
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.2002.2013.0000
3.1.90.11.00
500
001 000
12.361.2002.2013.0000
3.1.90.16.00
540
018 000
12.361.2002.2013.0000
3.3.90.46.00
540
019 000
12.361.2002.2020.0000
3.1.90.04.00
500
001 000
12.365.2002.2011.0000
3.1.90.11.00
500
001 000
12.365.2002.2011.0000
3.1.91.13.00
540
018 000
12.365.2002.2012.0000
3.1.90.04.00
540
018 000
12.365.2002.2012.0000
3.1.90.11.00
500
001 000
12.365.2002.2012.0000
3.1.91.13.00
540
018 000
EDUCACAO PARA O FUTURO
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Auxilio-alimentação
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 30%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Obrigações Patronais
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Contratação por Tempo Determinado
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Obrigações Patronais
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
11.000,00
FR: 1 500
44.000,00
FR: 1 540
30.000,00
FR: 1 540
84.225,64
FR: 1 500
100.000,00
FR: 1 500
90.000,00
FR: 1 540
90.000,00
FR: 1 540
45.000,00
FR: 1 500
60.000,00
FR: 1 540
x%
000
000
000
000
000
000
000
000
000
18.677.625/0001-58
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Anulação
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
Exercício: 2024
02 08 01 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
332 15.452.2009.2021.0000
3.1.90.04.00
500
000 000
332 15.452.2009.2021.0000
3.1.90.04.00
500
000 000
347 15.452.2009.2021.0000
3.3.90.46.00
500
000 000
MOBILIDADE URBANA E RURAL
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
MOBILIDADE URBANA E RURAL
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
MOBILIDADE URBANA E RURAL
Auxílio-alimentação
Recursos não Vinculados de Impostos.
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
02 09 01 SECRETARIA DE ESPORTES, CULT. LAZER E TURISMO
360 27.812.2006.2028.0000
3.1.90.04.00
500
000 000
361 27.812.2006.2028.0000
3.1.90.11.00
500
000 000
ESPORTE E VIDA!
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ESPORTE E VIDA!
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos.
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
02 10 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
424 08.244.2005.2032.0000
3.1.90.04.00
500
000 000
ITAPEVA EM PROTECAO
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
10.000,00
FR: 1 500
60.000,00
FR: 1 500
43.500,00
FR: 1 500
14.000,00
FR: 1 500
29.000,00
FR: 1 500
42.400,00
FR: 1 500
0”
000
000
000
000
000
000
Artigo 20.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 04 01 CHEFIA DE GABINETE
36 04.122.2001.2001.0000
3.1.90.13.00
500
000 000
GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
F.R. Grupo:
-25.000,00
1 500 000
02 04 01
36
02 05 01
47
02 06 01
93
11
111
119
135
144
169
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
CHEFIA DE GABINETE
04.122.2001.2001.0000
3.1.90.13.00
500
000 000
Exercício: 2024
GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRACAO
04.122.2001.2002.0000
3.1.90.13.00
500
000 000
SECRETARIA DE SAUDE
10.122.2004.2009.0000
3.1.91.13.00
500
002 000
10.301.2004.2005.0000
3.1.90.11.00
500
002 000
10.301.2004.2005.0000
3.1.90.11.00
500
002 000
10.301.2004.2005.0000
3.1.91.13.00
500
002 000
10.301.2004.2005.0000
3.3.90.46.00
800
059 000
10.302.2004.2006.0000
3.1.90.04.00
500
002 000
10.303.2004.2008.0000
3.1.90.11.00
500
002 000
GESTAO EFICIENTE E TRANSPARENTE
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
SAUDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Auxílio-alimentação
Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção dz
TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
SAÚDE 15%
QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Recursos não Vinculados de Impostos
SAUDE 15%
-20.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-29.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-20.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-75.000,00
F.R, Grupo: 1 500 000
-10.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-31.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-89.293,81
F.R. Grupo: 1 600 000
-86.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-2.500,00
F.R. Grupo: 1 500 000
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58 Exercício: 2024
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
02 06 01 SECRETARIA DE SAUDE
189 10.305.2004.2007.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS =70.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R. Grupo: 1 600 000
600 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção dz
059 000 TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO
02 07 01 SECRETARIA DE EDUCACAO
221
221
226
234
243
259
284
303
12.361.2002.2013.0000
3.1.90.11.00
540
018 000
12.361.2002.2013.0000
3.1.90.11.00
540
018 000
12.361.2002.2013.0000
3.1.91.13,00
540
018 000
12.361.2002.2013.0000
3.3.90.46.00
500
001 000
12.361.2002.2020.0000
3.1.91.13.00
500
001 000
12.365.2002.2011.0000
3.1.90.04.00
500
001 000
12.365.2002.2012.0000
3.1.91.13.00
500
001 000
12.367.2002.2015.0000
3.1.90.04.00
540
018 000
EDUCACAO PARA O FUTURO
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
F.R. Grupo:
-220.000,00
1 540 000
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
-90.000,00
F.R, Grupo: 1 540 000
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Obrigações Patronais
-90.000,00
F.R. Grupo: 1 540 000
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Auxiílio-alimentação
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Contratação por Tempo Determinado
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Obrigações Patronais
Recursos não Vinculados de Impostos
EDUCAÇÃO 25%
EDUCACAO PARA O FUTURO
Contratação por Tempo Determinado
-100.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-5.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-84.225,64
F.R. Grupo: 1 500 000
-45.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
44.000,00
F.R. Grupo: 1 540 000
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
FUNDEB 70%
02 07 01
304
304
02 08 01
333
333
334
02 09 02
377
02 10 01
391
393
02 10 02
MS
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58 Exercício: 2024
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE EDUCACAO
12.367.2002.2015.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO -60.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F.R. Grupo: 1 540 000
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
018 000 FUNDEB 70%
12.367.2002.2015.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO -30.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F.R. Grupo: 1 540 000
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
018 000 FUNDEB 70%
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
15.452.2009.2021.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL -14.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F.R. Grupo: 1 500 000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
15.452.2009.2021.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL -10.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil F.R, Grupo: 1 500 000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
15.452.2009.2021.0000 MOBILIDADE URBANA E RURAL 43.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R. Grupo: 1 500 000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
13.392.2003.2029.0000 ITAPEVA + CULTURA -5.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R. Grupo: 1 500 000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.2005.2036.0000 ITAPEVA EM PROTECAO -42.400,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R. Grupo: 1 500 000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
08.244.2005.2036.0000 ITAPEVA EM PROTECAO =11.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R. Grupo: 1 500 000
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58 Exercício: 2024
PROJETO Nº 9999, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
02 10 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
403 08.243.2005.2033.0000 ITAPEVA EM PROTECAO
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
404 08.243.2005.2033.0000 ITAPEVA EM PROTECAO
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
500 Recursos não Vinculados de Impostos
000 000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Artigo 30.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA DO assinado de forma cigital por
COUTO:8924985264 Cole smesatasto
9 Cade agas 1017 1712-0300
PREFEITO MUNICIPAL
-60.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
-11.000,00
F.R. Grupo: 1 500 000
1.402.919,45
Bua Ut:
ARAL Jd
ES em fudo, cuidando de tdos.
CHEFIA DE GABINETE
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
suplementação Orçamentária destinada a manutenção dos serviços públicos
municipais para pagamento da folha dos servidores até 31/12/2024.
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são
provenientes de anulação de saldos orçamentários conforme previsto no atrigo 43 da
Lei 4.320/64.
Salientamos que tal movimentação é extremamente necessária para que
possamos dar continuidade aos serviços prestados.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis,
para aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Assinado de forma digital
DANIEL PEREIRA DO deal PEREIRA DO
COUTO:8924985264 COUTO:89249852649
9 - Dados: 2024.10.17 17:18:30
-0300"
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Escobar, 30 - Gentro - 27855-000 - Itapeva - Minas Gerais - (35) 3434 1354 O ogg45.0282
chefedegabineteDitapeva.mg.gov.br
&
ú
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á
MUNICÍPIO DE 43
so ITAPEVA é
Avançando em tudo, culdando de fôdos.
CHEFIA DE GABINETE
Ofício : 169/2024/GAB.
Assunto : Expediente (Encaminha) — Projeto de Lei
Itapeva/MG., 18 de outubro de 2024
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Vimos à presença de Vossa Senhoria e dos Dignos Vereadores
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto
de Lei que: “Altera o inc. do art. 2º da Lei nº 1.652, de 26 de dezembro de 2023,
que “Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Itapeva/MG para o
exercício de 2024”.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa
necessária à sua apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a
mesma faça parte integrante do “Projeto de Lei” ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de “urgência”, nos
termos do art. 48 da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, apresento meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Protocolado em 38 / JO / MOd4
|
Ao Exmo Sr. É
Henrique Júnior da Silva
MD. Presidente da Câmara
ITAPEVA/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva.mg.gov.br