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MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30
18.677.625/0001-58 Exercício: 2024
PROJETO Nº _____, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE ITAPEVA, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.300.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
Excesso
1.300.000,00
02 06 01
109
SECRETARIA DE SAUDE
10.301.2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 600.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1 600 000
600 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das
059 000 TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO
02 07 01
235
SECRETARIA DE EDUCACAO
12.361.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 100.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação F.R.:
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
019 000 FUNDEB 30%
1 540 000
260 12.365.2002.2011.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 600.000,00
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.:
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
018 000 FUNDEB 70%
1 540 000
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso:
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal
1.300.000,00
Fontes de Recurso
540 000 700.000,00
600 000 600.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
suplementação Orçamentária destinada a manutenção dos serviços públicos
municipais para pagamento da folha dos servidores até 31/12/2024.
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são
provenientes de tendência de Excesso conforme previsto no atrigo 43 da Lei 4.320/64.
Salientamos que tal movimentação é extremamente necessária para que
possamos dar continuidade aos serviços prestados.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis,
para aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 3º da Lei nº 4320/64)
Apuração do Excesso de Arrecadação
Fonte de
Recurso
Arrecadado
até
30/09/24
Projeção
Out a Dez
conforme
media
Total
arrecadação
Valor
Previsto
EXCESSO
1.540
Fundeb
11.581.522,45 3.600.000,00 15.181.522,45 13.729.000,00 1.452.522,45
1.600
Custeio
Saude
2.973.352,26
600.000,00 3.573.352,26 2.522.000,00 1.051.352,26
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KELLI CRISTINA DO COUTO
CONTADORA
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