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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaABRE O ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição arquivada
2024-10-31 Proposição transformada em lei
2024-10-30 Aguardando sanção governamental
2024-10-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-10-29 Proposição aprovada U Aprovada com a inclusão da Emenda Modificativa n.º001, ambos por unanimidade dos presentes.
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído a Emenda Modificativa n.º 001 e o projeto após a aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 24/2024, aprovado por unanimidade dos presentes, na mesmas sessão.
2024-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2024-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-25 Parecer Jurídico Exarado
2024-10-21 Aguardando Parecer Jurídico
2024-10-21 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2024-10-21 Despaho Inicial Exarado
2024-10-21 Conclusos para despacho
2024-10-21 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T11:39:19.253973-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPIO DE ITAPEVA - MINAS GERAIS
RUA ULISSES ESCOBAR 30 
18.677.625/0001-58 Exercício: 2024
PROJETO Nº _____, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE ITAPEVA, Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de 
R$1.300.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 
Excesso 
1.300.000,00 
02 06 01 
109 
SECRETARIA DE SAUDE 
10.301.2004.2005.0000 QUALIDADE DE VIDA E SAUDE PARA TODOS 600.000,00 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 1 600 000 
600 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 
059 000 TRANSF.DE RECUR. SUS-BLOCO DE MANUTENÇÃO 
02 07 01 
235 
SECRETARIA DE EDUCACAO 
12.361.2002.2013.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 100.000,00 
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação F.R.: 
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
019 000 FUNDEB 30% 
1 540 000 
260 12.365.2002.2011.0000 EDUCACAO PARA O FUTURO 600.000,00 
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R.: 
540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
018 000 FUNDEB 70% 
1 540 000 
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de: 
Excesso: 
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Daniel Pereira do Couto 
 Prefeito Municipal
1.300.000,00
Fontes de Recurso
540 000 700.000,00
600 000 600.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, 
suplementação Orçamentária destinada a manutenção dos serviços públicos 
municipais para pagamento da folha dos servidores até 31/12/2024. 
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são 
provenientes de tendência de Excesso conforme previsto no atrigo 43 da Lei 4.320/64. 
Salientamos que tal movimentação é extremamente necessária para que 
possamos dar continuidade aos serviços prestados. 
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e 
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis, 
para aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, da matéria proposta. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração. 
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282 
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br 
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
(Art. 43, § 3º da Lei nº 4320/64) 
Apuração do Excesso de Arrecadação 
Fonte de 
Recurso 
Arrecadado 
até 
30/09/24 
Projeção 
Out a Dez 
conforme 
media 
Total 
arrecadação 
Valor 
Previsto 
EXCESSO 
1.540 
Fundeb 
11.581.522,45 3.600.000,00 15.181.522,45 13.729.000,00 1.452.522,45
1.600 
Custeio 
Saude 
 
2.973.352,26 
600.000,00 3.573.352,26 2.522.000,00 1.051.352,26
________________________________ 
KELLI CRISTINA DO COUTO 
CONTADORA

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