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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA EDILAMAR POSCAI UENISHI CASSALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição arquivada — —
2024-12-11 Proposição transformada em lei — —
2024-12-11 Aguardando sanção governamental — —
2024-12-09 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-12-06 Aprovado o Substitutivo Global - 2º Turno S —
2024-12-04 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global S —
2024-11-26 Aprovado o Substitutivo Global - 1º Turno P —
2024-11-22 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária 26/11/2024.
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2024-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-11-05 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-10-30 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-10-30 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-10-30 Despaho Inicial Exarado — —
2024-10-29 Conclusos para despacho — —
2024-10-25 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T09:22:10.860042-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2024-11-27T08:32:52.778456-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE ____ DE ______ DE 20___
“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Professora Edilamar Poscai 
Uenishi Cassalho e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA
DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica criada uma nova escola de Ensino Fundamental 1 de 
Itapeva/MG., denominada como “Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Professora Edilamar Poscai Uenishi Cassalho”, o prédio situado na rua 02, 
Travessa João Augusto da Fonseca, Loteamento São Jorge, Itapeva/MG.
Art. 2.º - O Poder Executivo ficará encarregado de dar publicidade à 
presente lei, informando aos órgãos e entidades públicas locais e as empresas 
prestadoras de serviços públicos sobre a denominação do referido prédio, bem 
como providenciará a colocação das placas denominativas do referido 
estabelecimento de ensino.
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, ____ de _____ de 20___.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de 
Ensino Fundamental Professora Edilamar Poscai 
Uenishi Cassalho e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI Nº. ___, DE ____ DE ______ DE 20____
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre a criação da nova 
escola de Ensino Fundamental 1 de Itapeva/MG., denominada como “Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Professora Edilamar Poscai Uenishi 
Cassalho”, o prédio situado na rua 02, Travessa João Augusto da Fonseca, 
Loteamento São Jorge, Itapeva/MG.
Professora Edilamar, nasceu em 17 de maio de 1956, na cidade 
de Camanducaia/MG., filha de Oshiharu Uenishi e de Antônia Poscai Uenishi, 
passou sua infância e adolescência no bairro Ponte de Zinco, zona rural do 
município de Itapeva/MG.
Professora Edilamar, era casada com Ildeu Cassalho e desse 
relacionamento teve um filho: Marco Ildeu Cassalho.
Marco, foi maior incentivador para que sua mãe voltasse a 
estudar, pois ele sentia a vocação da mãe em ensinar e, seu pedido foi para 
que se dedicasse a carreira do magistério. O pedido de Marco foi aceito e 
Edilamar retomou os estudos. Concluiu o ensino médio já na idade adulta e em 
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
seguida, buscou sua formação em Normal Superior, conforme pedido do seu 
filho. Foi no curso de Normal Superior que aflorou sua paixão por lecionar.
Tornando-se professora, Edilamar, foi uma pessoa muito querida 
e respeitada pelos colegas professores, além de ser exemplar educadora e 
apaixonada pela docência. 
Nos estudos, a Professora Edilamar, avançou sua carreira de 
estudos cursando Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica.
Professora Edilamar, apaixonada pela educação não mediu 
esforços em levar conhecimento para seus alunos.
E assim, cumpriu sua missão como educadora, com maestria, 
destarte, seu nome tornar-se-á célebre para nossa nova escola.
Nada mais justo e adequado em homenagear a nossa querida
Professora Edilmar.
“O grande professor sempre será eterno em nossos corações”.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Município de Itapeva/MG, ___ de ____________ de 20___
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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