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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 220.750,00 (DUZENTOS E VINTE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição arquivada — —
2024-12-23 Proposição transformada em lei — —
2024-12-23 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-12-23 Proposição aprovada U —
2024-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º29/2024, por unanimidade, na mesma reunião.
2024-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-17 Parecer Jurídico Exarado — —
2024-12-13 Aguardando Parecer Jurídico — —
2024-12-13 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2024-12-13 Despaho Inicial Exarado — —
2024-12-13 Conclusos para despacho — —
2024-12-13 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-06T16:40:44.593279-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº_______, 13 de dezembro de 2024 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE 
R$220.750,00 (duzentos e vinte mil, setecentos 
e cinquenta reais)
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, CRÉDITO 
SUPLEMENTAR no valor de R$220.750,00 (duzentos e vinte mil, setecentos e cinquenta reais) 
no orçamento vigente, Lei Municipal n° 1652 de 26 de dezembro de 2023, na seguinte dotação 
orçamentária:
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
10 01.01.01.031.1002.4002.3.1.90.11.00 1.500 80.000,00
12 01.01.01.031.1002.4002.3.1.91.13.00 1.500 46.000,00
248 02.07.01.12.361.2002.2020.3.3.90.39.00 1.500.1001 94.750,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será proveniente de 
anulação parcial e /ou total das(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
FICHA DOTAÇÃO FONTE VALOR
2 01.01.01.031.1001.4001.3.1.90.13.00 1.500 57.000,00
3 01.01.01.031.1001.4001.3.3.90.14.00 1.500 36.500,00
4 01.01.01.031.1001.4001.3.3.90.39.00 1.500 8.350,00
6 01.01.01.031.1002.3001.3.3.90.36.00 1.500 550,00
8 01.01.01.031.1002.3001.3.3.90.47.00 1.500 550,00
13 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.14.00 1.500 9.750,00
14 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.30.00 1.500 14.000,00
15 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.36.00 1.500 2.100,00
16 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.39.00 1.500 19.000,00
17 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.40.00 1.500 28.500,00
18 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.47.00 1.500 1.000,00
19 01.01.01.031.1002.4002.3.3.90.92.00 1.500 1.600,00
21 01.01.01.031.1002.4002.4.4.90.52.00 1.500 5.850,00
22 01.01.01.031.1002.4003.3.3.90.39.00 1.500 3.500,00
25 01.01.01.031.1003.4005.3.3.90.39.00 1.500 20.000,00
26 01.01.01.031.1003.4006.3.3.90.14.00 1.500 3.400,00
27 01.01.01.031.1003.4006.3.3.90.39.00 1.500 3.100,00
30 01.01.01.031.1003.4009.3.3.90.30.00 1.500 6.000,00
TOTAL 220.750,00
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 13 de dezembro de 2024.
 
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município
 
 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei traz à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, suplementação 
Orçamentária destinadas ao pagamento da folha dos SERVIDORES EFETIVOS da Câmara 
Municipal e transporte escolar.
Com relação aos recursos para cobertura do crédito suplementar, esses são provenientes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que não serão utilizadas.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que embasam a iniciativa e 
demonstrado o seu relevante interesse público, conto com o apoio dessa Casa de Leis, para 
aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL, da matéria proposta.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
DANIEL PEREIRA DO COUTO 
Prefeito do Município

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