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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __ DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N.º 1.249, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do Art. 3º da Lei Ordinária 1.249 de 2013
que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
III - É permitido a existência de ruas sem saídas apenas quando previsto
a instalação de rotatórias de circulação no término da via, conforme
especificação detalhada a seguir.
a) As ruas sem saídas só poderão ser previstas nos loteamentos novos
quando possuírem rotatórias e forem respeitadas as condições mínimas
presentes no croque (anexo I) e texto apresentado abaixo:
1- Raio interno mínimo da área central da rotatória de 7,50 metros.
2- Raio mínimo de entrada à rotatório de 5,00 metros.
3- Raio externo mínimo da calçada de 9,50 metros.
4- Largura da calçada de 2,00 metros.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, __ de dezembro de 2024
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DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município de Itapeva - MG
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Neste pedido, solicitamos que seja revogado a proibição de rua sem saída
presente no Art. 3º - Item III da mencionada lei, permitindo a existência desses
acessos apenas quando previsto a instalação de rotatórias de circulação no
término da via, viabilizando assim uma opção legal e facilitada para adequação
de empreendimentos de loteamentos no Município de Itapeva.
A seguir será detalhada alguns dos benefícios da revogação deste
dispositivo de Lei.
• Acompanhar o crescimento da região, permitindo a ampliação da
criação de novos loteamentos e expansão da malha viária existente.
• Possibilidade de aumentar a eficiência dos loteamentos quando
previstos em áreas limitadas pelas condições topográficas.
• Garantir acesso a todos os lotes e terrenos nas mais diversas
regiões do município, melhorando a acessibilidade e qualidade das ruas sem
saídas já existentes.
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DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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