PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº........ QUA. erros » DE 10 DE JANEIRO DE 2025
ATUALIZA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários fixados pela Lei Municipal
n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice
acumulado do IPCA/IBGE, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três
centésimos por cento), referente ao período de janeiro à dezembro de 2024, a título
de revisão geral, de acordo com o Art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.225, de 02 de outubro de 2012.
Art. 2º. Os subsídios dos vereadores, fixados pela Resolução n.º 01, de 09 de fevereiro
de 2012, ficam atualizados de acordo com o índice acumulado do IPCA/IBGE, no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), referente
ao período de janeiro à dezembro de 2024, a título de revisão geral, de acordo com o
art. 37, inc. X da Constituição Federal e parágrafo único do Art. 3º da Resolução n.º 01,
de 09 de fevereiro de 2012.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01
de janeiro de 2025.
TONI TOSHIO YAMASHITA ;
Secretário da Mesa | Protocoladoem pl OL, AS
AILTON SOARES XAVIER Sob Nº: gos) 2025 ma
Secretário da Mesa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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004
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº .... » DE 10 DE JANEIRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para deliberação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que
objetiva conceder revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais, direito esse que é assegurado
constitucionalmente, visando recompor as percas inflacionárias do período de janeiro
à dezembro de 2024.
Atenciosamente.
Itapeva — MG, 10 de janeiro de 2025.
fem
TONI TOSHIO YAMASHITA
Secretário da Mesa
AILTON SOARES XAVIER
Secretário da Mesa
03
2024 JAN
4,51
4,50
3,93
3,69
3,93
4,23
4,50
4,24
4,42
4,76
4,87
4,83
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas,
Sistema Nacional de Índices de Preços
Coordenação de Índices de Preços,
ao Consumidor.