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PODER LEGISLATIVO 0”
Câmara Municipal de Itapeva Ed
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
Telefones: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582
site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camaraQitapeva.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º GO4 DE gonunepe 2025.
“ACRESCENTA O INCISO VI, AO & ÚNICO DO ARTIGO 48 E O ARTIGO 81-B À
RESOLUÇÃO N.º 003, DE 12 DE MAIO DE 2003, CRIANDO E REGULAMENTANDO
A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA."
Os vereadores abaixo signatários, no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º. Acrescenta o inciso VI, ao parágrafo único do artigo 48 da Resolução nº 003, de 12
de maio de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
Parágrafo único - (...)
VI - Segurança Pública”.
Art. 2º. Acrescenta o artigo 81-B à Resolução nº 003, de 12 de maio de 2003, que vigorará
com a seguinte redação:
“Art. 81-B. Compete à Comissão de Segurança Pública, no exercício de sua
competência:
| - opinar sobre proposições e assuntos relativos à segurança pública, inclusive ouvindo
pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
Il - promover estudos, pesquisas, audiências públicas e debates sobre assunto de
relevante interesse da área de segurança pública;
Hi - analisar projetos e debates sobre política de segurança, combate ao crime
organizado, política prisional, política de recuperação e reintegração social, bem como
manutenção da ordem pública;
IV - colaborar e acompanhar programas governamentais e não governamentais relativos
: Protocolado enês p9 E iças Sã segu a,| ao acompanhamento de gestão, planejamento e técnicas
os acionais a jarda da população;
SobN: QI/I029
ÍCÂMARA MUNICIPAL BE ITAPEVA ds
ESTADO DE MAN 4S GERAIS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
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site: www.itapeva.mg.leg.br - e-mail: camaraQDitapeva.mg.leg.br
V - acompanhar a atuação dos órgãos públicos e privados de segurança do Município,
que contempla os serviços relacionados à proteção das pessoas e dos bens;
VI - elaborar estudos para aprimorar os serviços de atuação dos órgãos municipais para
garantia da segurança das pessoas, repressão da violência e combate ao crime;
VIH - emitir pareceres técnicos relacionados à segurança comunitária, elaboração e
execução de políticas preventivas, captação de recursos para programas que envolvam a
segurança pública;
Vil - manter cidadãos informados e protegidos através de medidas de segurança
preventiva.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itapeva, <23de —doroune- de 2025.
DE SOUZA
Vereador
IVONETE ALMEIDA DE BARROS MARCELINO
Vereadora N
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