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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. ______, DE ___ DE ______ DE 20___
“Dispõe sobre denominação da Travessa das
Orquídeas, Bairro Nova Itapeva, área
urbana de Itapeva/MG.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou
e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada Travessa das Orquídeas, localizada no Bairro
Nova Itapeva, área urbana de Itapeva/MG, iniciando nos seguintes pontos e
coordenadas latitude 22°46'29.65"S, longitude 46°12'58.68"O, latitude
22°46'29.49"S longitude 46°12'58.44"O e, fecha na seguinte confrontação
latitude 22°46'27.44"S longitude 46°12'59.33"O, latitude 22°46'27.56"S
longitude 46°12'59.71"O, percorre 230 metros lineares, conforme mapa em
anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, __________________
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o
incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação da “Travessa das
Orquídeas”, localizada no Bairro Nova Itapeva, área urbana de Itapeva/MG.
A denominação desta rua tem por escopo regularizar e preparar a
área para fins de investimentos futuros, que facilitaria o desenvolvimento
dessa região.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 31 de janeiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG
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