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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA DAS ORQUÍDEAS, BAIRRO NOVA ITAPEVA, ÁREA URBANA DE ITAPEVA/MG.
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada — —
2025-03-24 Proposição transformada em lei — —
2025-03-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-20 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-03-18 Proposição aprovada S —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 18/03/2025
2025-02-25 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Incluído na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 25/02/2025.
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-07 Parecer Jurídico Exarado — —
2025-01-31 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-01-31 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-01-31 Despaho Inicial Exarado — —
2025-01-31 Conclusos para despacho — —
2025-01-31 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T09:58:37.665718-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-02-26T08:27:11.539221-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. ______, DE ___ DE ______ DE 20___
“Dispõe sobre denominação da Travessa das 
Orquídeas, Bairro Nova Itapeva, área 
urbana de Itapeva/MG.”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou 
e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada Travessa das Orquídeas, localizada no Bairro 
Nova Itapeva, área urbana de Itapeva/MG, iniciando nos seguintes pontos e 
coordenadas latitude 22°46'29.65"S, longitude 46°12'58.68"O, latitude 
22°46'29.49"S longitude 46°12'58.44"O e, fecha na seguinte confrontação 
latitude 22°46'27.44"S longitude 46°12'59.33"O, latitude 22°46'27.56"S 
longitude 46°12'59.71"O, percorre 230 metros lineares, conforme mapa em 
anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, __________________
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o 
incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação da “Travessa das 
Orquídeas”, localizada no Bairro Nova Itapeva, área urbana de Itapeva/MG. 
A denominação desta rua tem por escopo regularizar e preparar a 
área para fins de investimentos futuros, que facilitaria o desenvolvimento 
dessa região. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação 
unânime dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente. 
Atenciosamente,
Itapeva/MG., 31 de janeiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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