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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NAS LEIS ORDINÁRIAS 1672, DE 06 DE AGOSTO DE
2024, E 1686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescentado o Art. 32-A na Lei Ordinária n.º 1672, de 06 de agosto de 2024,
com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Fica autorizada a criação e majoração de quaisquer verbas indenizatórias aos
servidores e agentes políticos.”
Art. 2º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo único no Art. 2º da Lei Ordinária n.º 1686, de
18 de dezembro de 2024:
“Art. 2º. [...]
[...]
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o
caso, novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que tem por
objetivo alterar as Leis Ordinárias 1672, de 06 de agosto de 2024, e 1686, de 18 de dezembro
de 2024, as quais dispõem, respectivamente, sobre a LDO e a LDO do exercício de 2025.
Referidas alterações visam permitir a criação de verbas indenizatórias bem como a criação de
novas naturezas de despesas em programações já existentes.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
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