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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NAS LEIS ORDINÁRIAS 1672, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 E, 1686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição arquivada
2025-02-11 Proposição transformada em lei
2025-02-10 Aguardando sanção governamental
2025-02-07 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-02-06 Proposição aprovada U
2025-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º004/2025, aprovado por unanimidade, em turno único, votação nominal.
2025-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-06 Parecer favorável da comissão
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Parecer Jurídico Exarado
2025-01-31 Aguardando Parecer Jurídico
2025-01-31 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-01-31 Despaho Inicial Exarado
2025-01-31 Conclusos para despacho
2025-01-31 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T11:37:24.504378-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva 
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NAS LEIS ORDINÁRIAS 1672, DE 06 DE AGOSTO DE 
2024, E 1686, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores 
aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica acrescentado o Art. 32-A na Lei Ordinária n.º 1672, de 06 de agosto de 2024, 
com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Fica autorizada a criação e majoração de quaisquer verbas indenizatórias aos
servidores e agentes políticos.”
Art. 2º. Fica acrescentado o seguinte parágrafo único no Art. 2º da Lei Ordinária n.º 1686, de 
18 de dezembro de 2024:
“Art. 2º. [...] 
[...]
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal criar, quando for o 
caso, novas naturezas de despesas, em categoria de programação já existente.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Itapeva 
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000 
PABX: (35) 3434.1177 e 3434.1582
Site: www.itapeva.mg.leg.br- e-mail: camara@itapeva.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2025
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que tem por 
objetivo alterar as Leis Ordinárias 1672, de 06 de agosto de 2024, e 1686, de 18 de dezembro 
de 2024, as quais dispõem, respectivamente, sobre a LDO e a LDO do exercício de 2025.
Referidas alterações visam permitir a criação de verbas indenizatórias bem como a criação de 
novas naturezas de despesas em programações já existentes.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal

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