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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id306

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada
2025-04-23 Proposição transformada em lei
2025-04-22 Aguardando sanção governamental
2025-04-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-04-15 Aprovado o Substitutivo Global - Turno Único U
2025-04-15 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global U Incluído na Ordem do Dia após aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 15/2025, na mesma reunião.
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-13 Parecer Jurídico Exarado
2025-02-11 Aguardando Parecer Jurídico
2025-02-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-02-11 Despaho Inicial Exarado
2025-02-11 Conclusos para despacho
2025-02-07 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:03:05.240803-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____ de ___ de ______ de 2025
“CONVALIDA O PLANO DE 
TRABALHO E, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
Vereadores, aprovou, e eu, DANIEL PEREIRA DO COUTO, Prefeito Municipal, no uso das 
atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica convalidado o Plano de Trabalho, firmado em 02/01/2025, com a 
Policia Civil do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ n.º 18.715.532/0001-70, cujo 
Plano de Trabalho anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias n(s)º 020507 0618120012004 93 33.90.30.00 1500.000, 020507 
0618120012004 94 33.90.39.00 1500.000, 020507 0618120012004 95 33.90.40.00 1500.000
e,020507 0618120012004 96 33.90.52.00 1500.000, e suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir de 02/01/2025
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Itapeva/MG., ____ de ________ de ______
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo convalidar o Plano de Trabalho 
firmado entre o Poder Executivo e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com a finalidade 
de cooperar na manutenção do pleno funcionamento das atividades essenciais dessa 
instituição. Tal medida revela-se imprescindível para garantir a continuidade dos serviços de 
segurança pública, de investigação criminal e de preservação da ordem, que são fundamentais 
para a proteção da sociedade e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
A Polícia Civil desempenha papel crucial na apuração de infrações penais, na 
coleta de provas, na identificação de autores de crimes e na condução de inquéritos policiais, 
atividades estas que demandam recursos humanos, materiais e logísticos adequados. A 
manutenção de suas operações com eficiência e eficácia é condição indispensável para a 
redução da criminalidade, para o esclarecimento de delitos e para o suporte técnico às demais 
forças de segurança.
O Plano de Trabalho objeto deste Projeto de Lei contempla ações coordenadas 
entre o Poder Executivo e a Polícia Civil, promovendo sinergia institucional e otimização de 
recursos, visando à melhoria da capacidade operacional da corporação. Além disso, reforça o 
compromisso do Estado com a segurança da população, criando condições para uma resposta 
mais ágil e eficiente às demandas da sociedade.
Diante do exposto, ressalta-se a importância da aprovação deste Projeto de Lei, 
de modo a conferir segurança jurídica ao plano celebrado e assegurar a continuidade das ações 
de cooperação institucional, imprescindíveis para a manutenção da ordem pública e para o 
bem-estar da coletividade.
Itapeva/MG., _____ de _______ de _______
Daniel Pereira do Couto
Prefeito Municipal

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