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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaFIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E LICENCIATURA EM ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada — —
2025-03-31 Proposição transformada em lei — —
2025-03-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-03-27 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-03-25 Proposição aprovada G —
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Incluído em reuniões extraordinárias
2025-03-25 Emenda Aprovada em Segundo Turno S —
2025-03-20 Emenda Incluída na Ordem do Dia S Incluída a Emenda Modificativa n.º 001 em 2º turno na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 25/03/2025 e o projeto em 1º e 2º turnos na ordem do dia de reuniões extraordinárias do dia 25/03/2025.
2025-03-18 Emenda Aprovada em Primeiro Turno P Emenda Modificativa n.º 001
2025-03-17 Incluída a Emenda Modificativa/Supressiva na Ordem do Dia P Incluída na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 18/03/2025
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-14 Parecer Jurídico Exarado — —
2025-02-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-02-11 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-02-11 Despaho Inicial Exarado — —
2025-02-11 Conclusos para despacho — —
2025-02-07 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T17:04:06.253561-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-14T16:53:36.220746-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-20T09:58:22.685489-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____ DE ____DE _______DE ______
“FIXA O VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) E 
LICENCIATURA EM ENSINO FUNDAMENTAL (PLF), 
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL 652/1999 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.738/2008, o Salário￾Base dos cargos de Professor de Educação Básica (PEB) e Professor de Licenciatura em Ensino 
Fundamental (PLF), constante na Lei Municipal n.º 652, de 12 de novembro de 1999, passam a 
ser de:
I - R$ 3.650,83 (três mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos), para 
o cargo de Professor de Educação Básica (PEB), correspondente a 30 (trinta) horas/aula 
semanais.
II - R$ 2.920,66 (dois mil novecentos e vinte reais e sessentas e seis centavos), 
para o cargo de Professor de Licenciatura em Ensino Fundamental (PLF), correspondente a 24
(vinte e quatro) horas/aula semanais.
Art. 2º - Os vencimentos fixados na presente Lei, contemplam o reajuste anual dos 
servidores públicos municipais, sendo aplicado percentual superior ao índice IPCA previsto na 
legislação municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
à 1º de janeiro de 2025.
Itapeva/MG, ____ de ________ de ______
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente
Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre 
a atualização dos vencimentos da Educação Básica (PEB) e Licenciatura em Ensino Fundamental 
(PLF), em consonância com o determinado pela Lei Federal 11.738/2008, a qual estipula piso 
salarial da categoria. 
Dessa feita, temos que a atualização em analise se faz tão somente para cumprimento de 
legislação vigente, estando o ente público vinculado a suas diretrizes, o que se faz no presente.
Segue, em anexo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do 
ordenador de despesas, de acordo com o disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Consignamos que o projeto de lei em apreço possui previsão no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias. 
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime dessa 
Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Itapeva/MG., 11 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito – Itapeva/MG

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