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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição arquivada — —
2025-02-27 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-26 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-02-25 Proposição aprovada U —
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluído na ordem do dia após aprovação do Requerimento de Urgência Especial n.º 06/2025, por unanimidade, na mesma reunião.
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-20 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável com a inclusão da Emenda Modificativa n.º 001.
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 Parecer Jurídico Exarado — —
2025-02-12 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-02-12 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão. — —
2025-02-12 Despaho Inicial Exarado — —
2025-02-12 Conclusos para despacho — —
2025-02-12 Matéria em autuação para trâmite — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-26T09:03:16.620031-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____, DE ___________________
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo público 
municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal e dá outras providências”. 
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO 
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, 
ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de 
recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes 
de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,83 % 
(quatro inteiros e oitenta e três por cento).
Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE 
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Não contemplarão o presente reajuste, os cargo públicos municipais de 
Professor, os quais terão seu reajuste fixados em Lei especifica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 
1º de janeiro de 2025.
Município de Itapeva/MG, 12 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655-000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354 99846-0282
chefedegabinete@itapeva.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A Constituição Federal, por atuação do legislador constituinte derivado, 
em seu artigo 37, inciso X, da Carta da República, prevê, expressamente, ao servidor público, 
o princípio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no 
mínimo, uma revisão geral. 
Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 
determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da 
reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do membro ou servidor, 
observados os tetos constitucionais.
O Executivo Municipal de Itapeva/MG adotou o índice IPCA/IBGE que foi de 4,83% 
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA -
IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2024.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para 
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Município de Itapeva/MG, 12 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

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