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PROJETO DE LEI Nº ____, DE ___________________
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo público
municipal, nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO
COUTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo,
ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de
recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes
de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 4,83 %
(quatro inteiros e oitenta e três por cento).
Parágrafo Único – O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 2º - Não contemplarão o presente reajuste, os cargo públicos municipais de
Professor, os quais terão seu reajuste fixados em Lei especifica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de janeiro de 2025.
Município de Itapeva/MG, 12 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
A Constituição Federal, por atuação do legislador constituinte derivado,
em seu artigo 37, inciso X, da Carta da República, prevê, expressamente, ao servidor público,
o princípio da periodicidade, ou seja, garantiu anualmente ao funcionalismo público, no
mínimo, uma revisão geral.
Assim, a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98
determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da
reposição do poder aquisitivo da remuneração ou do subsídio do membro ou servidor,
observados os tetos constitucionais.
O Executivo Municipal de Itapeva/MG adotou o índice IPCA/IBGE que foi de 4,83%
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), conforme índice acumulado do IPCA -
IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2024.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para
aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Município de Itapeva/MG, 12 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município