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materia nº 2/2021

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2021.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Proposição arquivada — —
2021-09-24 Proposição transformada em lei — Sancionada em 23/09/2021.
2021-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2021-09-20 Aguardando Despacho — Aguarda encaminhamento ao Poder Executivo, para sanção.
2021-09-14 Proposição aprovada U —
2021-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-09-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-09-10 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - 37655-000
PABX: (35) 3434.1177 / Fax (35) 3434.1582 
site: www.camaraitapeva.mg.gov.br - e-mail: camara@camaraitapeva.mg.gov.br
EMENDA ADITIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 1/2021
“ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01/2021”
O Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2021 passa a ter as seguintes alterações:
O atual Art. 2º fica renumerado para Art. 3º e a redação do Art. 2º passa a ser a seguinte:
“Art. 2º. O valor individual de cada cesta natalina não poderá ser superior ao valor 
despendido com a cesta em 2020, em cumprimento à restrição de aumento de despesa 
imposta pelos incisos VI, VII e VIII do Art. 8º da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.”
JUSTIFICATIVA: A presente emenda aditiva objetiva dar cumprimento ao disposto na Lei 
Federal n.º 173/2020.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Comissão
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Membro

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