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Câmara Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
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EMENDA ADITIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 1/2021
“ACRESCENTA DISPOSITIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 01/2021”
O Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2021 passa a ter as seguintes alterações:
O atual Art. 2º fica renumerado para Art. 3º e a redação do Art. 2º passa a ser a seguinte:
“Art. 2º. O valor individual de cada cesta natalina não poderá ser superior ao valor
despendido com a cesta em 2020, em cumprimento à restrição de aumento de despesa
imposta pelos incisos VI, VII e VIII do Art. 8º da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.”
JUSTIFICATIVA: A presente emenda aditiva objetiva dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal n.º 173/2020.
TONY SANDRO DE LIMA
Presidente da Comissão
SINVALDO JOSÉ LOPES
Vice-Presidente
ALEXANDRE SABINO BRAGA
Membro
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