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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL DE
GIMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com o Hospital de Gimirim, inscrito no CNPJ: 17.421.173/0001-86, com sede na Praça
Tancredo Neves, nº 228, centro, Poço Fundo/MG., CEP 37.757-000, que tem como objeto a
manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar o
atendimento às gestantes do Município de Itapeva, para a realização de consultas pré
operatórias e, procedimentos cirúrgicos, conforme plano de trabalho anexo, tudo em
conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá o
valor mensal e sucessivo de R$ 19.038,00 (dezenove mil e trinta e oito reais), totalizando R$
190.380,00, no período de 10 (dez) meses, na forma estabelecida na minuta do Termo de
Convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2º. O recurso previsto no artigo anterior será custeado pela dotação orçamentária nº
02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00.1.5000.000, Ficha 163 no orçamento vigente.
Art. 3º Para consecução do previsto nos artigos anteriores, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal a abrir por decreto CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$
190.380,00 (Cento e noventa mil, trezentos e oitenta reais) no orçamento vigente, Lei
Municipal n° 1.686 de 18 de dezembro de 2024, na seguinte dotação orçamentária:
FICHA DOTAÇÃO RECURSO VALOR
163 02.06.01.10.302.2004.2006.3.3.50.43.00 1.500 190.380,00
Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 3º será anulação parcial
de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, §1º do artigo 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminações:
FICHA DOTAÇÃO RECURSO VALOR
358 02.08.01.15.452.2009.1011.4.4.90.52.00 1.500 190.380,00
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Art.5 °. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de
descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art.6°. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o convenio que trata a presente Lei,
por sucessivos períodos previstos na legislação vigente, bem como conceder os reajustes
previstos no termo de convênio.
Art.7°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 21 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
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J U S T I F I CA T I V A
Senhor Presidente Nobres Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, o
qual tem por objetivo a autorização de formalização de convenio junto ao Hospital de
Gimirim.
Do referido convenio, temos que o Município terá acesso irrestrito ao uso da
maternidade do Hospital Ana Moreira Salles, no qual serão atendidas as mulheres de
Itapeva que necessitam de realização de partos pelo SUS, ou seja, sem custos às mesmas.
Atualmente Itapeva tem se socorrido aos Hospitais de Extrema e Pouso
Alegre, os quais apresentam alta demanda de atendimento em suas unidades,
ocasionando demoras, recusa de atendimentos e até mesmo cobranças indevidas aos pais
que ali estão para realizar o parto, culminando em recorrentes transtornos à administração
que tem de realizar constantes intervenções para que, a prestação dos serviços médicos seja
realizada a contento.
Dessa forma, temos que os valores mensais pleiteados pela instituição são
ínfimos em comparação ao atendimento a ser prestado, garantindo que tenhamos a
prestação hospitalar à nossas futuras mães de forma eficiente e humanizada, contribuindo
pela eficiência na presteza do serviço público.
Cumpre-lhes informar que há uma lista de pacientes aguardando cirurgias
eletivas, pelo o que, não aprovado o presente projeto implicará em efetivo dano à saúde da
população, que necessitam de procedimentos eletivos em nível hospitalar, minimizando
assim as urgências e emergências, mesmo sabendo que elas serão beneficiadas com os
investimentos atuais.
Na expectativa de que o projeto de lei venha a merecer a aprovação unânime
dessa Colenda Câmara, firmamo-nos respeitosamente.
Atenciosamente,
Itapeva, 21 de fevereiro de 2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO