br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A PROESP – PROJETO ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada
2025-04-23 Proposição transformada em lei
2025-04-22 Aguardando sanção governamental
2025-04-16 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-04-15 Aprovado o Substitutivo Global - Turno Único U
2025-04-15 Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global U Incluído na Ordem do Dia o Substitutivo Global n.º 001 após a aprovação unânime do Requerimento de Urgência Especial n.º 14/2025, na mesma reunião.
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Substitutivo Global n.º 001.
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-01 Parecer Jurídico Exarado
2025-03-17 Aguardando Parecer Jurídico
2025-03-17 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-03-17 Despaho Inicial Exarado
2025-03-13 Conclusos para despacho
2025-03-13 Matéria em autuação para trâmite

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:09:16.812835-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
prefeita@itapeva.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROESP – PROJETO 
ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Itapeva, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a PROESP – PROJETO ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob o n° 
10.757.239/0001-64, com sede na Rua Major Theotonio de Campos, 443, Centro, 
Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de 
suas finalidades estatutárias, para possibilitar o acolhimento de menores em situação de 
risco do Município de Itapeva, tudo em conformidade com a legislação e normas 
aplicáveis às atividades.
Parágrafo único - A cooperação financeira prevista no presente artigo 
corresponderá o valor mensal e sucessivo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, 
totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais) na forma estabelecida na minuta do termo de 
convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio 
nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária n.º 02.10.02.08.243.2005.2035.3.3.50.41.00.1.500.000- ficha 451 
do orçamento vigente.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 13 de março de 2025
Daniel Pereira do Couto
 Prefeito Municipal
Rua Ulisses Escobar, 30 – Centro – 37655000 – Itapeva – Minas Gerais – (35) 3434 1354
prefeita@itapeva.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores Vereadores,
Apresento para deliberação desta Casa de Leis o presente projeto de lei 
ordinária que tem por finalidade a celebração de convenio com a instituição 
PROESP.
Referido projeto objetiva possibilitar a cooperação entre os órgãos para 
abrigamento de menores em situação de risco em nosso Município, garantindo 
a esses a manutenção de sua integridade física e atendimento adequado 
quanto a sua vulnerabilidade.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e 
ao final aprovada pelos IIustres Vereadores, em regime de “urgência”, nos 
termos do art. 48 da Lei Orgânica Municipal e, providências determinadas pelo 
Órgão Ministerial da Comarca de Camanducaia/MG.
Atenciosamente
Itapeva/MG., 13 de março de2025
DANIEL PEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município

open original →