PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº - /2025
“CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO
FAPEMI - FUNDO DE APOSENTADORIA
E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ITAPEVA/MG EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores municipais efetivos da administração pública
direta e indireta, membros de Conselhos do FAPEMI - Fundo de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva/MG,
quando designados para atuarem como Agentes de Contratação e membros da
Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, farão jus a gratificação especial nos seguintes termos:
I – Agente de Contratação, gratificação especial correspondente ao
valor R$ 500,00 (quinhentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo
que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês
de abertura do processo licitatório;
II – Membros da Equipe de Apoio, gratificação especial
correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por processo licitatório
que atuar, sendo que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por
processo, no mês de abertura do processo licitatório.
Parágrafo único. As gratificações especiais disciplinadas no presente
artigo serão custeadas com recursos da Taxa de Administração do FAPEMI -
Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de
Itapeva/MG, sendo reajustada anualmente na mesma data base e índice da
revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais e não será
incorporada aos vencimentos em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá
encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Itapeva – MG, ___ de abril de 2025.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei
Complementar que objetiva instituir uma gratificação especial para os agentes
de contratação e equipe de apoio no âmbito do Fundo de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva/MG (FAPEMI), em
consonância com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece
o novo regime de licitações e contratos administrativos.
Conforme preconiza a nova Lei de Licitações, a execução dos
processos licitatórios demanda a atuação de agentes especializados,
devidamente designados para garantir a lisura, a transparência e a eficácia dos
certames públicos. No entanto, o FAPEMI enfrenta uma limitação significativa
para a composição desses agentes, uma vez que não possui em seu quadro
funcional servidores efetivos em quantidade suficiente para atender a essa
exigência legal.
Diante dessa realidade, o FAPEMI depende da colaboração de
servidores efetivos oriundos da Administração Direta e Indireta do Município,
os quais desempenham tais funções cumulativamente com suas atividades
regulares. Essa situação impõe uma carga adicional de trabalho e
responsabilidade a esses profissionais, tornando essencial a instituição de uma
gratificação especial como forma de reconhecer e incentivar sua atuação
qualificada e comprometida.
Ademais, a concessão desta gratificação contribuirá para a melhoria
da qualidade e celeridade dos processos licitatórios, garantindo maior
eficiência na gestão dos recursos públicos e prevenindo eventuais
inconsistências que possam comprometer a segurança jurídica dos atos
administrativos praticados.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para
assegurar a adequada execução das licitações no âmbito do FAPEMI,
garantindo a observância dos princípios legais e o respeito às normas
estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação desta matéria, visando o fortalecimento da gestão pública municipal
e o reconhecimento dos servidores que desempenham papel fundamental nos
processos licitatórios.
Atenciosamente,
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal