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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO FAPEMI - FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPEVA/MG EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-05-26 Matéria Despachada Determinado o arquivamento dos autos, em face de solicitação do autor.
2025-05-26 Aguardando Despacho
2025-05-26 Parecer Jurídico Exarado
2025-04-04 Aguardando Parecer Jurídico
2025-04-04 Aguardando cumprimento de Despacho/Decisão.
2025-04-04 Despaho Inicial Exarado
2025-04-03 Conclusos para despacho
2025-04-03 Matéria em autuação para trâmite

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº - /2025
“CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E 
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DO 
FAPEMI - FUNDO DE APOSENTADORIA 
E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE ITAPEVA/MG EM 
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 
Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores municipais efetivos da administração pública 
direta e indireta, membros de Conselhos do FAPEMI - Fundo de 
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva/MG,
quando designados para atuarem como Agentes de Contratação e membros da 
Equipe de Apoio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, farão jus a gratificação especial nos seguintes termos:
I – Agente de Contratação, gratificação especial correspondente ao 
valor R$ 500,00 (quinhentos reais), por processo licitatório que atuar, sendo 
que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por processo, no mês 
de abertura do processo licitatório;
II – Membros da Equipe de Apoio, gratificação especial 
correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por processo licitatório 
que atuar, sendo que o valor será adimplido pelo FAPEMI, uma única vez por 
processo, no mês de abertura do processo licitatório.
Parágrafo único. As gratificações especiais disciplinadas no presente 
artigo serão custeadas com recursos da Taxa de Administração do FAPEMI -
Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de 
Itapeva/MG, sendo reajustada anualmente na mesma data base e índice da 
revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais e não será 
incorporada aos vencimentos em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá 
encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Itapeva – MG, ___ de abril de 2025.
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Presidente;
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à 
elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei 
Complementar que objetiva instituir uma gratificação especial para os agentes 
de contratação e equipe de apoio no âmbito do Fundo de Aposentadoria e 
Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Itapeva/MG (FAPEMI), em 
consonância com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece 
o novo regime de licitações e contratos administrativos.
Conforme preconiza a nova Lei de Licitações, a execução dos 
processos licitatórios demanda a atuação de agentes especializados, 
devidamente designados para garantir a lisura, a transparência e a eficácia dos 
certames públicos. No entanto, o FAPEMI enfrenta uma limitação significativa 
para a composição desses agentes, uma vez que não possui em seu quadro 
funcional servidores efetivos em quantidade suficiente para atender a essa 
exigência legal.
Diante dessa realidade, o FAPEMI depende da colaboração de 
servidores efetivos oriundos da Administração Direta e Indireta do Município, 
os quais desempenham tais funções cumulativamente com suas atividades 
regulares. Essa situação impõe uma carga adicional de trabalho e 
responsabilidade a esses profissionais, tornando essencial a instituição de uma 
gratificação especial como forma de reconhecer e incentivar sua atuação 
qualificada e comprometida.
Ademais, a concessão desta gratificação contribuirá para a melhoria 
da qualidade e celeridade dos processos licitatórios, garantindo maior 
eficiência na gestão dos recursos públicos e prevenindo eventuais 
inconsistências que possam comprometer a segurança jurídica dos atos 
administrativos praticados.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se faz necessária para 
assegurar a adequada execução das licitações no âmbito do FAPEMI, 
garantindo a observância dos princípios legais e o respeito às normas 
estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta matéria, visando o fortalecimento da gestão pública municipal 
e o reconhecimento dos servidores que desempenham papel fundamental nos 
processos licitatórios.
Atenciosamente,
Daniel Pereira do Couto
Prefeito de Municipal

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